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norma nº 1453/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do rodeio em cavalos da modalidade cutiano como patrimônio histórico do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI Nº 1.453/2021
Dispõe sobre o reconhecimento do rodeio em cavalos da
modalidade cutiano como patrimônio histórico do município e
estabelece normas para a realização de rodeios.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do
município de Diamantino o rodeio em cavalos da modalidade cutiano.
Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito
privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Diamantino/MT deverão
incluir a modalidade cutiano.
Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se rodeio
cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a
outra livre, sem tocar em nada e, quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da
altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de
oito segundos.
Art. 4º - Para a realização de provas deverão ser observadas as
disposições das leis estadual e federal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 23 de dezembro de 2021
Manoél Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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