| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do rodeio em cavalos da modalidade cutiano como patrimônio histórico do município e estabelece normas para a realização de rodeios. |
| native_id | 34066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI Nº 1.453/2021 Dispõe sobre o reconhecimento do rodeio em cavalos da modalidade cutiano como patrimônio histórico do município e estabelece normas para a realização de rodeios. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de Diamantino o rodeio em cavalos da modalidade cutiano. Art. 2º - As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Diamantino/MT deverão incluir a modalidade cutiano. Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se rodeio cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra livre, sem tocar em nada e, quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4º - Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 23 de dezembro de 2021 Manoél Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br