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norma nº 1455/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Nº 881/2013, que trata do Plano de Cargos e Carreiras e Salários dos Servidores Municipais e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNP) 03.648.540/0001-74
Oficio n.º 120/GAB/2022
Diamantino/MT, 08 de março de 2.022.
ESTADO DE MATO GROSSO
& CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº ABL / 2042
REFERÊNCIA: Encaminhar LEI Nº 1.455/2022 e Lei nº 1.456/2022| atavorecesmento 3 / > Já A
HORA DO RECEBIMENTO Ah
CEE
Excelentíssimo Presidente,
Através do presente, encaminho à Vossa Excelência, as Leis nº 1.455/2022 e
1.456/2022.
Sendo o que se apresentava para o momento e colocando-nos à disposição para
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RANIELLI PATRICK ARRUDA LIMA
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, s/n
Diamantino - MT CEP 78400-000
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 -Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 881/2013, elevando o quantitativo dos
cargos efetivos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Técnicoem | =) () 63
Enfermagem
ÁREA
ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITOS | QUANTITATIVO
Enfermeiro (co) (6) 23
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 03 de março de 2022.
MANOEL bobo NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
O TT
PL. 01/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa
de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
1. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no quantitativo dos cargos de
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº. 881/2013.
Conforme consta nos autos, dentre as proposições apresentadas, busca-se majorar os cargos
efetivos supracitados visando atender as necessidades administrativas e finalísticas da Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, apresentadas por meio do Ofício nº. 19/SMS/VISA/2022.
Em síntese, serão acrescidos 6 (seis) novos cargos de Enfermeiro e 29 (vinte e nove) novos
cargos de Técnico de Enfermagem.
É o que merece relato.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito
da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a
sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-
financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a
elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2022) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), como prazos, condições, metas, e
restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Municipal nº. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022); e
4. Lei Ordinária nº. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).
a. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária inicial destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos profissionais da Saúde Pública municipal para o exercício
financeiro de 2022 totaliza R$ 21.198.623,52 (vinte e um milhões cento e noventa e oito mil seiscentos
e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de
2022, incorporando a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos no percentual de 10,16%
aplicado a partir de janeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 23.265.292,79 (vinte
e três milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove
centavos).
Observa-se inicialmente que poderá ser necessário ampliar a disponibilidade orçamentária em,
no mínimo, R$ 2.066.669,27 (dois milhões sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte
e sete centavos) para custear a integralidade dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria
Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária (SMS).
Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada — Profissionais da Saúde Pública Municipal,
2022.
Orçamento Inicial - Despesa com Despesa com Pessoal e Encargos Diferença - Necessidade
Pessoal e Encargos Sociais — 2022 Sociais Reestimada — 2022 Orçamentária Adicional
(R$) (R$) (R$)
21.198.623,52 23.265.292,79 2.066.669,27
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição foram considerando os
fatores inseridos na tabela 2.
Tabela 2. Fatores considerados para análise de impacto orçamentário e financeiro da proposição
legislativa.
Subsídio Base (Classe A, Nível 1) — Número de Cargos
R$ Acrescidos
4.297,69 Doo Cd
Técnico de Enfermagem 2.136,15
Destaca-se que os subsídios informados na tabela 2 foram corrigidos em 10,16% referente a
revisão geral anual dos servidores efetivos municipais para o ano de 2022, fixada pela Lei Ordinária nº.
1451/2021.
Considerando os fatores retrocitados, estima-se que a ampliação de cargos de Técnico de
Enfermagem e Enfermeiro gerará um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 4.097.855,29
(quatro milhões noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos) na
despesa total de pessoal, no período de 2022 a 2024.
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Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do aumento do quantitativo dos cargos de
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, a partir de fevereiro/2022.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
L
CARGO 2022 2023 2024
Técnico de Enfermagem
Fonte: Elaboração própria.
b. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela
Lei Complementar nº 101/2000 e considerando os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal
(RGF), referente ao 2º quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se
que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de
planejamento de 2022.
Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e
Vigilância Sanitária, 2022-2024.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais — Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
Projeção dos Despesa com
Despesa com
CARTE Impactos do Pessoal e Orçada
Encargos Sociais Aumento do Encargos Sociais (LDO/2022 e Diferença
8 E Quantitativo de Reestimada - LOA/2022)
Reestimada
Cargos Total
2022 23.265.292,79 1.365.951,76 24.631.244,55 21.198.623,52| -3.432.621,03
2023 2463124455) | 2463124455 24.271.873,69 -359.370,86
2024 2463124455] | 24631.244,55 25.949.507,18 1.318.262,63
Fonte: Estimativas — Elaboração Própria. Despesa Orçada — LDO/2022 e LOA/2022.
Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e
encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, destaca-se que o aumento
do quantitativo dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro não impactará na elevação dos
limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a RCL no triênio 2022-2024.
De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais
do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e
encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela
referida lei.
Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC nº
101/2000.
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DESCRIÇÃO [| 200 | 2023 2024
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) 146.843.754| 153.307.894] 162.270.238
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 63.383.763 68.699.183 73.031.939
Despesa Total com Pessoal — Reestimada
(C) (contemplando os impactos do projeto de 63.287.349 67.168.443 71.404.657
lei)
(D=B/A) | % sobre a RCL 45,01%
(E=C/A) | % sobre a RCL 44,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%)
HI. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o
Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000,
viabilizando a ampliação do quantitativo de cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, bem
como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$
3.432.621,03 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e um mil e três centavos)
para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de
Saúde e Vigilância Sanitária no exercício de 2022. Contanto, essa insuficiência poderá ser coberta por
meio de suplementação orçamentária oriunda do superávit financeiro dos recursos de impostos e
transferências constitucionais destinados às ações da saúde pública municipal, cujo montante estimado
é de aproximadamente R$ 4.044.963,15 (quatro milhões quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e
três reais e quinze centavos).
Portanto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro do aumento do quantitativo dos
cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro não constem nos instrumentos de planejamento que
compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício
financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento
de despesa pretendido mantendo-se o ei
orçamentário e fiscal do Município.
Diamantino, 11 de janeiro de 2022.
7
Ricardó batista best
Secretario Municipal de Planejamento
5
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 01/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento
deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação financeira à disponibilidade atual do Tesouro
Municipal.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com adequação das principais
peças de planejamento (LDO e LOA) por meio da incorporação de novos recursos orçamentários para
execução plena desta proposição legislativa.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem
como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
tomadas, visando manutenção do equilíp inanceiro e orçamentário.
Diamantino — MT, 11 de janeiro de 2022.
cos vdcardias
cardo bafista eira
Marineides )
ápi Secretario Municipal de Planejamento
Secretá
6
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