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norma nº 85/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 91, DO §1º E INCLUI O §7º, AMBOS DO ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
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CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07 de março
de 2022, as 19h:
ORDEM DO DIA:
Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 17/2022.
De 17 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SU￾PLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Fi￾nanças.
Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022.
De 09 de fevereiro de 2022.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
Autoria: Legislativo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Simples
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Sala de Sessões, 04 de março de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
AVISO DE RESULTADO - PREGAO PRESENCIAL Nº. 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
AVISO DE RESULTADO - PREGAO PRESENCIAL Nº. 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2022
A Câmara Municipal de Diamantino, através de seu Pregoeiro Oficial, Por￾taria n. 012/2022, torna público aos interessados, o resultado do Pregão
Presencial, cujo objeto trata-se da registro de Preço para futuras e eventu￾ais contratação de empresa de radiodifusão através de emissora de rádio,
para realizar transmissões ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes e itinerantes realizadas pela Câmara Municipal, bem como, trans￾mitir a gravação das sessões que por ventura forem realizadas fora do ple￾nário, desde que não haja a possibilidade de se fazer a transmissão ao
vivo, e ainda, veicular convites, avisos e informativos conforme a neces￾sidade da Câmara Municipal, cuja sessão ocorreu na data de 04/03/2022
as 14:00, foi declarada DESERTO, por ausência de participantes/interes￾sados. Demais informações no setor de Licitações da Câmara Municipal,
das 12h às 18h, fone: (65) 3336-1419, e-mail: licita@diamantino.mt.leg.br
ou site: www.diamantino.mt.leg.br.
Diamantino-MT, 04 de março de 2022.
Paulo Cezar da Cruz Fonseca
Pregoeiro Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RESOLUÇÃO Nº 085/2022
RESOLUÇÃO Nº 085/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 91, DO §1º E INCLUI O §7º, AMBOS
DO ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A redação do art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 91 – O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será
considerado automaticamente licenciado nos termos deste Regimento.”
Art. 2º. A redação do §1º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 75 – (...)
§ 1º - As Comissões Especiais do Inquérito serão criadas mediante reque￾rimento por escrito de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara, de￾vendo ser expressa sua finalidade, e o prazo de duração, que não poderá
ser superior a 90 (noventa) dias, que ficará suspenso durante o recesso
parlamentar, prorrogável por igual período.”
Art. 3º. Fica incluso o §7º ao art. 75 do Regimento Interno da Câmara Mu￾nicipal de Diamantino-MT:
“Artigo 75 – (...)
§ 7º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estive￾rem funcionando concomitantemente, pelo menos duas, na Câmara, salvo
deliberação do Plenário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de março de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PORTARIA Nº 008/2022
PORTARIA Nº 008/2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO NA FUNÇÃO
DE COMPRADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Paranatinga/MT, no uso e gozo das atribuições que lhe confere a Consti￾tuição Federal e Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1º - Fica nomeado na função de Comprador do poder Legislativo Mu￾nicipal a Servidora ALEXSANDRA LIMA DE FRANÇA D`AGOSTO, Matri￾cula nº 1890, Registro nº 248, servidora efetiva no cargo de Agente Admi￾nistrativo.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando re￾vogada a PORTARIA Nº 40/2021 e as disposições em contrário.
Paranatinga/MT, 03 de março de 2022
Gabinete do Presidente;
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CLEITON RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE
7 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.933
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 33 Assinado Digitalmente

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