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norma nº 1465/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a concessão de férias remuneradas e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Município de Diamantino/MT e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2022
Dispõe sobre a concessão de férias remuneradas e décimo terceiro
subsídio aos Agentes Políticos do Município de Diamantino/MT e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição
Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por esta lei,
institui a fixação de um terço de férias e décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos
do Poder Executivo do município os ocupantes dos cargos públicos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e
Secretários(as) Municipais.
Art. 2º São direitos dos Agentes Políticos do Poder Executivo do
Município de Diamantino:
I — Gozo de 30 (trinta) de férias anuais remuneradas, acrescida de um
terço a mais do subsídio.
II — Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio ou
vencimento.
Art. 3º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço
constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a fixar, alterar ou ajustar o valor dos subsídios
dos agentes públicos acima elencados.
Art. 4º O décimo terceiro subsídio deverá ser pago na mesma data em
que for previsto o pagamento para os demais servidores.
$1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por
mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
82º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
Art. 5º O terço constitucional de férias será pago juntamente com o gozo
das férias pelo agente público.
Art. 6º Caso o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito ou Secretário
Municipal deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no ano.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Diamantino.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 02 de maio de 2022
Manoel Loureiro Neto
PREFEITO MUNICIPAL
DIAMANTINO - MT
2
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT O E FINANCEIRO (Arts.
16 e 17 da LR E ;
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL É
[E Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
E Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O PROJETO DE LEI 9/2022,
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REMUNERADAS E DÉCIMO TERCEIRO
SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO SUBSÍDIOS/MÊS
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 160.000,00
44.000,00
204.000,00
Obrigações Patronais
TOTAL MENSAL PREVISTO
5)
o
ne
PREVISÃO DE DESEMBOLSOS PARA OS PRÓXIMOS EXER
o E CIos
EE amis CO | eadico) | pordao! | manciao
FERE RO COR RR
JANEIRO 136.640,00 146.400,00 146.400,00
FEVEREIRO 136.640,00 146.400,00 146.400,00
136.640,00 146.400,00 146.400,00
ABRIL 146.400,00 146.400,00 146.400,00
146.400,00 146.400,00 146.400,00
JUNHO 146.400,00 146.400,00 146.400,00
146.400,00 146.400,00 146.400,00
146.400,00 146.400,00 146.400,00
SETEMBRO 146.400,00 146.400,00
OUTUBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00
146.400,00 146.400,00 146.400,00
DEZEMBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00
SUBSTITUICAO (Prefeito em férias) 9.760,00 9.760,00 9.760,00
Férias e 13º Salário 204.000,00 204.000,00 204.000,00
VALOR TOTAL 1.941.280,00 1.970.560,00 1.970.560,00
INCREMENTO DE DESPESA -— PL 09/2022 - PODER
EXECUTIVO 204.000,00 204.000,00 204.000,00
DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA DEPESA EM ESTUDO
Descrição do evento 2021 2022 2023 2024
Comportamento da Despesa Prevista com
Subsídio de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 1.564.044,80 1.920.160,00 | 1.949.440,00 1.949.440,00 |
| Variação 24,12% 1,51% 0,00% |
| Orçamento de Despesas Totais Fixado/Previsto | 125.011.321,86 154.475.924,00 160.109.561,00* | 169.303.037,00*
Impacto dos Subsídios Sobre o Orçamento | 1,25% 1,26% 1,23% 1,16%
| Previsão Orçamentária (Despesa com Pessoal e 52.614.846,53 64.729.641,10 68.699.182,69* 73.031.939,18* |
E |
Encargos) : 2,97% 3,00% 2,87% 2,10%
Impacto dos Subsídios Sobre a Dotação 42,09% 41,90% | 4291% 43,14%
Impacto da Dotação sobre o Orçamento Total |
*Valores mantidos constantes, de acordo com as metas de despesas da LDO/2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
“DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA CORRENTE
Descrição do evento PREVISÃO PREVISÃO META META
LOA 2021 LOA 2022 2023 2024
Previsão da variação da arrecadação (Receita Corrente) 118.260.321,86 | 146.843.754,00 | 153.307.894,00* 162.270.238,00*
Variação +24,17% +4,40% +5,85%
*Valores de acordo com as metas de arrecadação da LDO/2022.
COMPORTAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE GASTO COM PESSOAL - LRF — PODER EXECUTIVO - 54%
“36,90% da RCL
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