| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Diamantino e dá outras providências, |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022 Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Diamantino e dá outras providências, A Câmara Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação a cargos públicos efetivos e todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no Município de Diamantino, no âmbito da administração direta e indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas com base na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. 81º A vedação referida no caput deste artigo tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena; 82º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto no respectivo edital, no caso de concursos públicos, e na lista oficial de documentos a serem entregues para a posse em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; Art. 2º A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a nomeação em cargos públicos de provimento efetivo, e para a contratação de todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no art. 1º dessa Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Diamantino/MT, 09 de maio de 2022 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br o TT