| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR DEVANILDO LUIZ DE MELO |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio da Pregoeira Oficial designada pela Portaria n°. 34/2022, publicada no site da AMM, no Mural Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, exarada em conformidade com a Lei n° 8. 666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 27/06/2022, às 14 horas (horário Oficial de Brasília) na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO CLOBAL, objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PATRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS), FROTAS E SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FERRAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEMPESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSENTADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT”, nas condições fixadas no Edital e seus Anexos. Confresa-MT, 08 de junho de 2022. Jocilaine Santos Fortes de Sousa Pregoeira CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 631/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 631/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Carlos Henrique Rodrigues de Almeida, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR DEVANILDO LUIZ DE MELO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Devanildo Luiz de Melo, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" A SENHORA ROSÂNGELO PINTO COSTA. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido a Senhora Rosângela Pinto Costa, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida a dileta filha de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR EDVALDO CARLOS DE MORAES. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Edvaldo Carlos de Moraes, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 630/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 630/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR EDES FRANCISCATO BÉIA. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: 9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Edes Franciscato Béia, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 632/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 632/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR JOVENIL ANTONIO DOS SANTOS. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Jovenil Antonio dos Santos, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 633/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 633/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR THELMO SOUZA DO NASCIMENTO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Thelmo Souza do Nascimento, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 634/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 634/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR EVERTON RODRIGUES DA CRUZ. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Everton Rodrigues da Cruz, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Antonio Pereira dos Santos Neto, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/2022 CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR PEDRO DE ALMEIDA CALVO. A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Pedro de Almeida Calvo, a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves. Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Diamantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 06 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima 9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente