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norma nº 632/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 632 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaCONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES" AO SENHOR JOVENIL ANTONIO DOS SANTOS
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, por meio da Pregoeira Oficial
designada pela Portaria n°. 34/2022, publicada no site da AMM, no Mural
Câmara, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. CRISTI￾ANO LORSCHEITER ROCHA, exarada em conformidade com a Lei n° 8.
666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações apli￾cáveis, Torna Público a realização de licitação, no dia 27/06/2022, às 14
horas (horário Oficial de Brasília) na Câmara Municipal, sito a Rua Mato
Grosso, 120 - Centro, Confresa – MT, na modalidade PREGÃO PRESEN￾CIAL, do tipo MENOR PREÇO CLOBAL, objetivando a "CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM: CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, PA￾TRIMONIAL (INCLUINDO DEPRECIAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS),
FROTAS E SISTEMA ALMOXARIFADO, ASSESSORIA NO ENVIO DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO TCE/MT ATRAVÉS DA FER￾RAMENTA APLIC, SENDO CARGAS MENSAIS E/OU CARGAS TEM￾PESTIVAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CONCURSOS, APOSEN￾TADORIAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONFRESA – MT”, nas condições fixadas no Edital e seus Anexos.
Confresa-MT, 08 de junho de 2022.
Jocilaine Santos Fortes de Sousa
Pregoeira
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 631/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 631/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Carlos Henrique Rodrigues de Almeida,
a comenda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Me￾dalha de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR DEVANILDO LUIZ DE MELO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Devanildo Luiz de Melo, a comenda
"Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mé￾rito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
A SENHORA ROSÂNGELO PINTO COSTA.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido a Senhora Rosângela Pinto Costa, a comenda "Or￾dem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito
e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida a dileta filha de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR EDVALDO CARLOS DE MORAES.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Edvaldo Carlos de Moraes, a comenda
"Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mé￾rito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 630/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 630/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR EDES FRANCISCATO BÉIA.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Edes Franciscato Béia, a comenda "Or￾dem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mérito
e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 632/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 632/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR JOVENIL ANTONIO DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Jovenil Antonio dos Santos, a comenda
"Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mé￾rito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 633/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 633/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR THELMO SOUZA DO NASCIMENTO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Thelmo Souza do Nascimento, a co￾menda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha
de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 634/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 634/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR EVERTON RODRIGUES DA CRUZ.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Everton Rodrigues da Cruz, a comenda
"Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mé￾rito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NE￾VES" AO SENHOR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS NETO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Antonio Pereira dos Santos Neto, a co￾menda "Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha
de Mérito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/2022
CONCEDE A HONRARIA "ORDEM ALMIRANTE BATISTA DAS NEVES"
AO SENHOR PEDRO DE ALMEIDA CALVO.
A Câmara Municipal de Diamantino - MT, no uso de suas atribuições le￾gais; Faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Pedro de Almeida Calvo, a comenda
"Ordem Almirante Batista das Neves", constituindo-se de "Medalha de Mé￾rito e Título" da Ordem Almirante Batista das Neves.
Parágrafo Único – A presente honraria é concedida ao dileto filho de Dia￾mantino em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 06 de junho de 2022.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
9 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.999
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente

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