| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 — GABINETE DO SECRETARIO 15 - URBANISMO 45 — INFRAESTRUTURA URBANA 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES «R$ 190.000,00 FONTE: 2.700 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DA UNIÃO Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme inciso I, 81º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320/64, de superávit financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I — Superávit Financeiro exercício 2021 — Fonte 1.24/2700 — Recursos vinculados do exercício anterior... R$ 190.000,00. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 04 de Julho de 2022. | Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I. ESTIMATIVA Ee IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO “DE DESPESAS PL: nº 14/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: x | (a) Criação de Ação (especial) R$ 190.000,00 | (b) Expansão de Ação (suplementar) (ce) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 190.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 190.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar- se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 190.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 190.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 270000000 Superávit Financeiro Exercício 2021 R$ 190.000,00 Total: R$ 190.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) 90.000,00 R$ 190.000,00 (1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) (j)) IMPACTO (h-i): Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acimá é nel o, em despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das di 7º irtude de o aumento da bilidade financeiras do exercício 2021, as quais não estavam previstas na LOA/2022. artino — MT, 09 de Junho de 2022 o: Secretariá ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” | fo ANEXON ê dg DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA | PL: nº 14/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO — MT, 09 de Junho de 2022 a ) / e De Araújo Fazenda Marineides No; Secretaria 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br