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norma nº 1475/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.475/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância
com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado
a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por conta da
incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA
001 — GABINETE DO SECRETARIO
15 - URBANISMO
45 — INFRAESTRUTURA URBANA
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO
10444 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES «R$ 190.000,00
FONTE: 2.700 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS
CONGENERES DA UNIÃO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme inciso I, 81º, Art. 43 da Lei Federal nº4.320/64, de superávit financeiro,
apurado em balanço do exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
I — Superávit Financeiro exercício 2021 — Fonte 1.24/2700 —
Recursos vinculados do exercício anterior... R$ 190.000,00.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos
programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas
estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de Julho de 2022.
|
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I.
ESTIMATIVA Ee IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO
“DE DESPESAS
PL: nº 14/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de
Infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
x | (a) Criação de Ação (especial) R$ 190.000,00
| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(ce) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 190.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 190.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-
se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 190.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 190.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
270000000 Superávit Financeiro Exercício 2021 R$ 190.000,00
Total: R$ 190.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro)
90.000,00
R$ 190.000,00
(1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
(j)) IMPACTO (h-i):
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acimá é nel o, em
despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das di 7º
irtude de o aumento da
bilidade financeiras do exercício
2021, as quais não estavam previstas na LOA/2022.
artino — MT, 09 de Junho de 2022
o:
Secretariá
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
| fo ANEXON ê dg
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA |
PL: nº 14/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 09 de Junho de 2022 a )
/
e De Araújo
Fazenda
Marineides No;
Secretaria
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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