| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da praça localizada no loteamento Solar, Bairro Novo Diamantino de "Praça Valmir Armando Marcondes". |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINARIA N° 1.478/2022 Dispõe sobre a denominação da praça localizada no loteamento Altos da Serra, no Bairro Novo Diamantino de “Praça Valmir Armando Marcondes”. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica denominada de “Valmir Armando Marcondes” a praça localizada no loteamento Altos da Serra, no Bairro Novo Diamantino. Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Diamantino/MT, 11 de julho de 2022 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br