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norma nº 1478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1478 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre a denominação da praça localizada no loteamento Solar, Bairro Novo Diamantino de "Praça Valmir Armando Marcondes".
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINARIA N° 1.478/2022
Dispõe sobre a denominação da praça localizada no 
loteamento Altos da Serra, no Bairro Novo Diamantino de
“Praça Valmir Armando Marcondes”.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io - Fica denominada de “Valmir Armando Marcondes” 
a praça localizada no loteamento Altos da Serra, no Bairro Novo Diamantino.
Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de julho de 2022
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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