| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Altera §2º do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.004/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.487/2022 Altera a redação do Parágrafo 2o do Art. 2o da Lei n° 1.004/2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. A redação do Parágrafo 2o do art. 2o, da Lei Ordinária n° 1.004/2014 passa a viger na forma abaixo transcrita: “§2°- Em cada sessão legislativa cada Vereador poderá propor até 3 (três) projetos de concessão de Título de Cidadão Diamantinense.” Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 08 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br