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norma nº 1487/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera §2º do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.004/2014
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matéria 35604 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.487/2022
Altera a redação do Parágrafo 2o do Art. 2o da
Lei n° 1.004/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. A redação do Parágrafo 2o do art. 2o, da Lei 
Ordinária n° 1.004/2014 passa a viger na forma abaixo transcrita:
“§2°- Em cada sessão legislativa cada Vereador 
poderá propor até 3 (três) projetos de concessão de Título de Cidadão 
Diamantinense.”
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de agosto de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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