| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei 1.492/2022, com vistas a correção de erro material, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.494/2022 Dá nova redação a Lei Ordinária n° 1.492/2022, com vistas à correção de erro material, e dá outras providências. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. Io - O artigo a seguir indicado, da Lei Municipal n° 1.492, de 15 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, para a correção de erro material: “Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 4.481.905,87(quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e cinco reais, e oitenta e sete centavos), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: ” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data de publicação da Lei Ordinária n° 1.492/2022, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 18 de agosto de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br