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norma nº 86/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAprova as Instruções Normativas para Disciplinar e Orientar os Procedimentos de Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, no Âmbito da Câmara Municipal De Diamantino-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESOLUÇÃO N°. 086/2022
APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA
DISCIPLINAR E ORIENTAR OS PROCEDIMENTOS DE
TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a 
operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste 
poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. Io. A instrução normativa disciplinará e orientará os
procedimentos de trabalho do Recursos Humanos, que obedecerão aos critérios e normas 
estabelecidos na Instrução Normativa que faz parte desta Resolução.
Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°. 33/2010.
Presidente
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado-Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wsYW.diamantino.mt.leg.hr
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 027/2021
VERSÃO: 02
APROVADA E M ..... / .... /2022
ASSUNTO: Instrução Normativa para o Departamento de Recursos Humanos.
SETORES ENVOLVIDOS: Diretamente o Departamento de Recursos Humanos e
indiretamente todas as unidades da administração da Câmara Municipal de
Diamantino-MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas,
RESOLVE:
Art. Io Estabelecer normas a fim de disciplinar e padronizar os procedimentos de atos de 
pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino.
TÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2o - Esta Instrução Normativa abrange todos os órgãos da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 3o - Os objetivos desta Normativa são entre outros:
I. Disciplinar o direito de readaptação funcional do servidor entre outros na Câmara 
Municipal de Diamantino;
II. Permitir o controle eficaz nos atos de pessoal;
III. Garantir maior segurança e transparência nos processos;
IV. Atender aos dispositivos legais contidos nas Leis Municipais, Resoluções de Consulta 
e Acórdãos do TCE-MT.
TITULO II 
BASE LEGAL
Art. 4o. A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo, no sentido de atendimento aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição 
Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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Art. 5o. Encontra-se amparo na Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho de 1992, na Lei Federal 
n° 4.320 de 17 de março de 1964, nos artigos 31, 37, II, 70 e 74 da Constituição Federal, na 
Legislação de Imposto de Renda e Previdenciária, além de outras normas que venham 
assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e 
disposições do Tribunal de Contas do Estado.
TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Art. 6o. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
I. Autorizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos de necessidade 
permanente para a Administração Pública;
II. Homologar o Concurso Público;
III. Designar através de Portaria a Comissão do Concurso Público, composto de no mínimo 
três servidores, sob a presidência de um deles;
IV. Contratar através de licitação, empresa especializada para a aplicação do Concurso 
Público e elaboração das provas e/ou provas e títulos;
V. Emitir Portaria de nomeação dos aprovados em Concurso Público;
VI. Dar posse aos nomeados com observância as condições estabelecidas em Lei ou 
regulamento para investidura no cargo;
VII. Oficiar o Tribunal de Contas do Estado de MT acerca dos atos do Concurso público em 
conformidade com o Regimento Interno e o Manual de Orientações para remessa de 
documentos ao TCE-MT; e
VIII. Designar através de Portaria, Comissão de Avaliação de Desempenho, composta por 03 
(três) servidores efetivos da Câmara Municipal, sob a presidência de um dos servidores.
CAPÍTULO II
DO RECURSOS HUMANOS
Art. 7o. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I. Verificar o cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, promovendo 
sua divulgação junto a todas as unidades administrativas da estrutura organizacional 
do Poder Legislativo Municipal;
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II. Executar as atividades de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal 
de Diamantino-MT;
III. Receber dos servidores nomeados para ocupar cargo efetivo ou em comissão, os 
documentos exigidos na legislação;
IV. Criar a manter atualizado o arquivo funcional dos Servidores por meio de pastas 
individualizadas que deverão compor o controle dos processos de admissão e 
demissão dos Servidores, os atos e datas de admissões, cargos ocupados, lotações, 
remuneração e alterações ocorridas em suas vidas profissionais. No caso de servidores 
efetivos, também deverão constar nas pastas individuais as funções exercidas;
V. Preparar e encaminhar para publicação os atos formais de nomeação e exoneração de 
servidores;
VI. Providenciar a elaboração de Atos de Posse;
VII. Exercer o controle sobre e implantação e concessão de vantagens e benefícios aos 
servidores;
VIII. Providenciar e manter cadastro em sistema informatizado de todos os movimentos 
cadastrais dos servidores da Câmara, mantendo-o atualizado constantemente;
IX. Promover inclusão ou exclusão de verbas remuneratórias, tais como: adicional por 
tempo de serviço, gratificação, férias, 13° salário e outras, se aprovadas pela Câmara;
X. Exercer controle sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias dos 
servidores, fazendo constar na GFIP/E-SOCIAL os nomes dos prestadores de serviços 
que tiveram retenção de INSS sobre a prestação de serviços;
XI. Manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao Recurso 
Humanos, tais como: Leis Municipais, Lei de RGA, tabelas e instruções do INSS, 
pareceres jurídicos, Constituição Federal, Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do 
Município;
XII. Emitir aos servidores declaração de recolhimento antes do período de declaração do 
Imposto de Renda;
XIII. Atualizar anualmente ou quando sofrer alterações as tabelas do INSS e IRRF;
XIV. Verificar mensalmente a lista de presença dos vereadores nas sessões legislativas, 
onde as faltas não justificadas devem ser descontadas, conforme Regimento Interno;
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XV. Conferir mensalmente antes do pagamento do servidor, o relatório de controle de 
ponto eletrônico ou outro meio de comprovação de frequência de trabalho;
XVI. Realizar a cada mês a apropriação das férias, registrando uma despesa referente à 1/12 
(um doze avos) que é o valor das férias que o funcionário tem direito a cada mês 
trabalhado;
XVII. Realizar lançamentos do valor bruto da folha de pagamento especificando o valor de 
cada item que envolve a folha;
XVIII. Manter o departamento Financeiro e o departamento de Contabilidade informados de 
todas as ações que gerem impactos financeiros ou contábeis;
XIX. Acompanhar os gastos com pessoal, observando os limites permitidos pela legislação 
vigente;
XX. Viabilizar a aplicação das normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF, pertinentes ao Departamento de Recursos Humanos;
XXL Enviar a relação dos servidores exonerados para o Departamento de Almoxarifado e 
Patrimônio para garantir a identificação e a recuperação dos bens patrimoniais que 
porventura estiverem sob responsabilidade do servidor exonerado, primando pela 
proteção do patrimônio público;
XXII. Solicitar sempre que fizer necessário, pareceres por escrito do jurídico e auditor 
interno da Câmara Municipal de Diamantino;
XXIII. Esclarecer todas as dúvidas sobre os procedimentos adotados pertinentes a folha de 
pagamento ao Servidor Público da Câmara quando o mesmo necessitar; e
XXIV. Providenciar a emissão de declaração de tempo de serviço.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE INTERNO
Art. 8o. Compete a Unidade de Controle Interno:
I. Manifestar através de relatórios, auditorias internas, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades, avaliando a 
eficácia dos procedimentos de controle inerentes a Instrução Normativa para 
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas, 
com observância a legislação vigente;
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II. Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas 
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de 
controle e respectivos procedimentos de controle;
III. Alertar o Presidente da Câmara sobre as alterações que fizeram necessárias nas rotinas 
de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o 
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; e
IV. Gerar parecer do controle interno após entrega dos documentos pelo setor de recursos 
humanos para contratação do cargo comissionado ou efetivo.
TITULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE CARÁTER EFETIVO
Art. 9o. Tendo ocorrido a homologação do Concurso Público, o Presidente providenciará a 
convocação do candidato aprovado, que deverá se apresentar para posse no prazo legal.
Art. 10. A Administração Pública convocará o candidato respeitando a ordem de 
classificação e números de vagas previstas na lei, obedecendo as normas de publicidade do 
ato (jornal local, estadual, diário oficial e meio eletrônico).
Art. 11. Nos casos de Admissão devem ser observadas as disposições constantes da Lei 
Federal n°. 9.504/97, para nomeações em período eleitoral.
Art. 12. No ato da posse, o candidato deverá apresentar no Setor de Recursos Humanos os 
seguintes documentos:
I. Cédula de identidade;
II. Cartão do CPF;
III. Cartão do PIS/PASEP;
IV. Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
V. Certidão de Quitação Eleitoral;
VI. Certidão de nascimento ou casamento;
VII. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
VIII. Certidão de antecedentes criminais;
IX. Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
X. Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
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XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XIII. Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde 
Ocupacional);
XIV. Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
XV. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
XVI. Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo exigir;
XVII. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
XVIII. CPF dos pais;
XIX. Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
XX. Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
XXI. RG e CPF dos cônjuges e dependentes; e
XXII. Demais documentos comprobatórios dos requisitos do cargo de opção, de acordo com 
o edital ou legislação aplicável.
Art. 13. O recebimento dos documentos necessários para admissão, será realizado pelo 
responsável mediante protocolo de recebimento devidamente assinado.
Art. 14. Tendo recebido os documentos, o Departamento de Recursos Humanos cadastrará 
no sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas 
individuais de assentamento funcional contendo a cópia dos documentos apresentados no ato 
da posse.
Art. 15. Estando todos os documentos em conformidade, o processo de admissão será 
encaminhado para a Unidade de Controle Interno para que seja realizada a manifestação a 
respeito.
Art. 16. Sendo o parecer do Controle Interno favorável à admissão, será lavrado o termo de 
posse para o candidato a cargo de provimento efetivo, devendo ser indicada a data e horário 
para entrada em exercício.
Parágrafo único - O termo de posse deverá ser assinado pelo novo servidor e pelo 
presidente e publicado no próximo dia útil.
Art. 17. A falta de documento necessário para a posse será comunicada ao candidato, que 
deverá providenciar a eventual falta dentro do prazo legal para a apresentação dos 
documentos.
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Art. 18. Todo processo de admissão para cargo efetivo deverá ser encaminhado para o 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR EM COMISSÃO
Art. 19. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o desempenho de
funções relativas à direção, chefia e assessoramento, ficará condicionada à existência de vaga
em Legislação Municipal e a Lei Municipal n°. 1.378 de 10 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de
Diamantino-MT; *
. *
Art. 20. A pessoa selecionada e nomeada por* Portaria pelo Chefe do Poder Legislativo 
Municipal para ocupar o cargo deverá se apresentár ao Departamento de Recursos Humanos 
munida de documentação necessária, sendo:
I. Cédula de identidade;
II. Cartão do CPF;
III. Cartão do PIS/PASEP;
IV. Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
V. Certidão de Quitação Eleitoral;
VI. Certidão de nascimento ou casamento;
VII. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
VIII. Certidão de antecedentes criminais;
IX. Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
X. Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XIII. Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde Ocupacional);
XIV. Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
XV. Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
XVI. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
XVII. Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo exigir;
XVIII. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
XIX. CPF dos pais;
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XX. Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
XXI. RG e CPF dos cônjuges e dependentes; e
XXII. Demais documentos comprobatórios dos requisitos do cargo de opção, de acordo com o 
edital ou legislação aplicável.
Art. 21. O recebimento dos documentos necessários para admissão, será realizado pelo 
responsável mediante protocolo de recebimento devidamente assinado.
Art. 22. Tendo recebido os documentos, o Departamento de Recursos Humanos cadastrará no 
sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas 
individuais de assentamento funcional contendo a cópia dos documentos apresentados no ato 
da posse.
Art. 23. Estando todos os documentos em conformidade, o processo de admissão será 
encaminhado para a Unidade de Controle Interno para que seja realizada a manifestação a 
respeito.
Art. 24. Sendo o parecer do Controle Interno favorável à admissão, será indicada a data e 
horário para entrada em exercício.
Art. 25. A falta de documento necessário para a posse será comunicada, devendo 
providenciar a eventual falta para que possa entrar em exercício.
Art. 26. Todo processo de admissão para cargo efetivo deverá ser encaminhado para o 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
Art. 27. Tendo ocorrido a homologação do Processo Seletivo Simplificado, o Presidente 
providenciará a convocação do candidato aprovado, que deverá se apresentar para posse no 
prazo legal.
Art. 28. A Administração Pública convocará o candidato respeitando a ordem de 
classificação e números de vagas previstas na lei, obedecendo as normas de publicidade do 
ato (jornal local, estadual, diário oficial e meio eletrônico).
Art. 29. Nos casos de Admissão devem ser observadas as disposições constantes da Lei 
Federal n°. 9.504/97, para nomeações em período eleitoral.
Art. 30. No ato da posse, o candidato deverá apresentar no Setor de Recursos Humanos os 
seguintes documentos:
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I. Cédula de identidade;
II. Cartão do CPF;
III. Cartão do PIS/PASEP;
IV. Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
V. Certidão de Quitação Eleitoral;
VI. Certidão de nascimento ou casamento;
VII. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
VIII. Certidão de antecedentes criminais;
IX. Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
X. Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XIII. Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde Ocupacional);
XIV. Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
XV. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
XVI. Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo exigir;
XVII. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
XVIII. CPF dos pais;
XIX. Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
XX. Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
XXI. RG e CPF dos cônjuges e dependentes; e
XXII. Demais documentos comprobatórios dos requisitos do cargo de opção, de acordo com o 
edital ou legislação aplicável.
Art. 31. O recebimento dos documentos necessários para admissão, será realizado pelo 
responsável mediante protocolo de recebimento devidamente assinado.
Art. 32. Tendo recebido os documentos, o Departamento de Recursos Humanos cadastrará no 
sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas 
individuais de assentamento funcional contendo a cópia dos documentos apresentados no ato 
da posse.
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Art. 33. Estando todos os documentos em conformidade, o processo de admissão será 
encaminhado para a Unidade de Controle Interno para que seja realizada a manifestação a 
respeito.
Art. 34. Sendo o parecer do Controle Interno favorável à admissão, será indicada a data e 
horário para entrada em exercício.
Art. 35. A falta de documento necessário para a posse será comunicada ao candidato, que 
deverá providenciar a eventual falta dentro do prazo legal para a apresentação dos 
documentos.
Art. 36. Todo processo de admissão para cargo efetivo deverá ser encaminhado para o 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE AGENTE POLÍTICO
Art. 37. Após a diplomação pela autoridade eleitoral e a assinatura do termo de compromisso 
de posse, será providenciado o processo de registro do agente político no assentamento 
individual.
Art. 38. O agente político deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos 
munido de documentação necessária, sendo:
I. Cédula de identidade;
II. Cartão do CPF;
III. Cartão do PIS/PASEP;
IV. Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
V. Certidão de Quitação Eleitoral;
VI. Certidão de nascimento ou casamento;
VII. Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
VIII. Certidão de antecedentes criminais;
IX. Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
X. Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XIII. Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde Ocupacional);
XIV. Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
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XV. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
XVI. Diploma expedido pela Autoridade Eleitoral;
XVII. Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
XVIII. RG e CPF dos cônjuges e dependentes;
XIX. Comprovante de Escolaridade;
XX. Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
XXI. RG e CPF dos pais; e
XXII. Demais documentos comprobatórios dos requisitos do cargo, de acordo com a 
legislação aplicável.
Art. 39. O recebimento dos documentos necessários para admissão, será realizado pelo 
responsável mediante protocolo de recebimento devidamente assinado.
Art. 40. Tendo recebido os documentos, o Departamento de Recursos Humanos cadastrará 
no sistema informatizado de folha de pagamento, mantendo por meio documental, as fichas 
individuais de assentamento funcional contendo a cópia dos documentos apresentados no ato 
da posse.
Art. 41. Estando todos os documentos em conformidade, o processo de admissão será 
encaminhado para a Unidade de Controle Interno para que seja realizada a manifestação a 
respeito.
Art. 42. A falta de documento necessário para a posse será comunicada ao candidato, que 
deverá providenciar a eventual falta dentro do prazo legal para a apresentação dos 
documentos.
Art. 43. Todo processo de admissão para cargo efetivo deverá ser encaminhado para o 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema APLIC.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E
JORNADA DIARIA DE TRABALHO
Art. 44. A carga horária de trabalho dos servidores do Poder Legislativo é aquela constante 
na Lei 1.330 de 17 de dezembro de 2019.
Art. 45. O funcionamento ordinário da Câmara de Diamantino se dará de segunda à sexta￾feira, no período compreendido entre 12h00 às 18h00, com exceção aos feriados, ponto
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facultativo, folga e/ou jornada reduzida, conforme assim definido por Portaria ou Ato da 
Presidência.
Art, 46. Deverão os servidores efetivos exercer suas funções no horário de funcionamento da 
Câmara Municipal, podendo seu horário ser estendido conforme as necessidades, dentro dos 
limites da carga horária originária.
Parágrafo único — Os servidores ocupantes do cargo de vigia desempenharão suas funções 
em escala de jornada 12x36 ou 12x60, com início às I8h00 e término às 06h00.
Art. 47. Pela natureza do cargo, os servidores comissionados devem exercer seu horário 
durante o expediente ordinário, ficando à disposição para eventuais convocações 
extraordinárias.
Art. 48. Para os serviços de vigilância em regime noturno, serão organizadas escalas 
individuais de trabalho pelo Chefe dos Serviços Gerais, sob supervisão do Coordenador Geral 
e encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 49. O registro de ponto e de frequência dos Servidores da Câmara Municipal de 
Diamantino, serão aferidos por meio de sistema biométrico com uso de impressão digital.
Art. 50. Caso o servidor apresente ausência de impressões digitais, comprovado por laudo 
médico, devidamente ratificado por perícia medica, o mesmo deverá fazer uso do controle de 
frequência através do registro do número de sua matricula funcional.
Art. 51. Em casos extraordinários, devidamente justificados, a presidência poderá dispensar 
de controle de frequência biométrico.
Art. 52. As atividades externas, como a do teletrabalho, serão controladas através da 
estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) e a elaboração de plano 
e relatório de trabalho, conforme Resolução n° 072/2020.
Art. 53. Ficam excluídos dos controles de frequência:
I. Vereadores;
II. Os Servidores que estejam sob regime do Teletrabalho; e
III. Servidores cedidos.
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Parágrafo único - O controle de frequência dos vereadores nas sessões será apurado em 
livro próprio conforme o número de sessões no mês, a ser averiguado pelo Setor de Recursos 
Humanos antes do processamento da folha de pagamento.
Art. 54. Quando não for possível o procedimento de registro de frequência do Servidor no 
sistema biométrico em razão de problemas técnicos nos equipamentos, caso furtuito ou força 
maior, dentre outros motivos justificados aquela obrigação funcional, deverá ser dar mediante 
lançamento manual por escrito, do nome, matrícula, e dos horários de entrada e saída, 
conforme formulário disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 55. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, abonar, observadas as disposições 
legais, Estatuto dos Servidores Públicos, PCCS, as faltas e ausências do servidor que 
motivadas por:
I. Casamento;
II. Falecimento de familiares;
III. Júri;
IV. Doação de Sangue;
V. Maternidade, paternidade ou adoção;
VI. Afastamento para tratamento de saúde;
VII. Convocação da Justiça Eleitoral;
VIII. Outros casos previstos na legislação pertinente.
Art. 56. Para efeito de abono de faltas, o Servidor deverá protocolar por escrito ao Setor de 
Recursos Humanos, juntando documentação comprobatória, no prazo máximo de 03 (três) 
dias úteis a contar da ocorrência, sendo que a comunicação poderá ser feita por meio de 
terceiros ou por e-mail, caso o servidor esteja impossibilitado de fazê-la presencialmente.
Art. 57. Serão abonadas as faltas decorrentes de participação em cursos, capacitação ou 
treinamentos, e ausências justificadas quando autorizadas previamente pelo Presidente da 
Câmara Municipal e com apresentação de documentos comprobatórios junto a Coordenadoria 
Geral.
Art. 58. Havendo aplicação a penalidade pela autoridade competente deverá ser comunicado 
ao Departamento de Recursos Humanos para registro, arquivo e descontos ou procedimento 
de demissão, conforme o caso.
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Art. 59. As faltas não justificadas e o não cumprimento, total ou parcial da jornada de 
trabalho implicarão ao Servidor em descontos remuneratórios proporcionais, sem prejuízo das 
demais sanções previstas na Legislação vigente.
TITULO V
DA FOLHA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DO PROCESSAMENTO DA FOLHA
Art. 60. É de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos o gerenciamento do 
sistema de folha de pagamento no que tange aos processos de admissão, demissão, férias, 
elaboração da folha de pagamento, pagamentos e controles em geral, devendo promover o 
controle individualizado de todas as verbas remuneratórias e descontos legais previstos.
Art. 61. No tocante aos dados financeiros deverá se atentar para a atualizações salariais, 
progressão e promoção salarial, gratificação de função, afastamentos, férias, faltas, horas 
extras, descontos legais e autorizados, bem como outras ocorrências que possam interferir no 
cálculo e apuração da folha de pagamento.
Art. 62. A folha de pagamento será aberta conforme o seu tipo, sendo classificada em:
I. Normal - Decorrente de movimentações ordinárias mensais;
II. Férias - Decorrente de movimentações de férias mensais;
III. 13° Salário - Decorrente de verbas de gratificação natalina;
IV. Rescisão - Decorrente de movimentações de exoneração, demissão e fim de mandato.
V. Complementar - Decorrente de complementação legal da remuneração.
Art. 63. Aberta a folha de pagamento, os lançamentos deverão ser efetuados e então 
processados.
Art. 64. Antes da impressão da versão definitiva da folha de pagamento e dos demais 
informativos decorrentes do seu processamento, far-se-á conferência minuciosa para atestar 
que os valores estão corretos e precisos.
Art. 65. Após o lançamento, processamento e conferência da folha de pagamento, a mesma 
deverá ser fechada para que nenhum novo lançamento seja realizado.
Art. 66. Ocorrido o seu fechamento, a folha de pagamento será encaminhada para empenho e 
liquidação pelo setor de contabilidade.
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Art. 67. Após a liquidação, o pagamento do valor líquido a receber será realizado, em regra, 
mediante crédito bancário.
Art. 68. O sistema de folha realiza a geração de pagamento de salário em conta. No caso de 
pagamento de salário dos servidores mediante transferência eletrônica - Conexão Programado 
(Aplicativo instalado pelo banco) através de arquivo de pagamento contendo nome do 
servidor, CPF, n°. de conta bancária e valor liquido de salário.
CAPÍTULO II
DOS DESCONTOS
Art. 69. Na folha de pagamento, ocorrerão descontos legais e autorizados pelo servidor.
Art. 70. Descontos Previdenciários: os descontos obedecem a tabela com percentuais 
definidos pelo Regime Geral de Previdência - RGPS, cabendo ao Departamento de Recursos 
Humanos lançar os descontos conforme legislação vigente com o cadastramento em Sistema 
Informatizado de Folha de Pagamento.
Art. 71. Imposto de Renda Retido da Fonte - IRRF: obedece a tabela com percentuais de 
descontos e incidências definidas por lei, sendo estas cadastradas em Sistema Informatizado 
de Folha de Pagamento.
Art. 72. Pensão Alimentícia: mediante determinação da justiça ou autorização do próprio 
servidor, o Departamento de Recursos Humanos procederá o lançamento do valor a ser 
descontado do Servidor para ser repassado ao beneficiário, conforme constante no mandado 
judicial. .
Art. 73. Por falta sem justificativa: o Servidor perderá a remuneração dos dias e horas que 
faltar o serviço sem justificativa, depois de conferido o relatório de ponto eletrônico.
Art. 74. Outros descontos: mediante lei, convênio e/ou autorização expressa do servidor, 
poderão ser efetivos outros descontos em folha de pagamento que não incidam ônus ao erário. 
Art. 75. Após a liquidação da folha de pagamento, o Departamento de Recursos Humanos 
encaminhará ao Departamento Financeiro as importâncias descontadas da remuneração dos 
servidores a serem depositadas ao seu beneficiário legal.
TITULO VI
*. DAS FÉRIAS
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Art. 76. Completado o período aquisitivo, o servidor deverá requerer por escrito, o gozo de 
suas férias, endereçando o pedido à presidência, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Parágrafo único: O requerimento do servidor deverá conter o período aquisitivo de férias, 
data de início para o gozo, o número de dias a gozar das férias e o indicativo de conversão de 
1/3 (um terço) das férias em pecúnia, caso o queira (Anexo VIII).
Art. 77. O presidente, após receber o pedido de férias, deverá analisar o pedido e caso, seja 
deferido, encaminhá-lo ao setor de Recursos Humanos.
Art. 78. Caso o pedido seja indeferido, deverá ser expedido ofício, informando ao servidor 
requerente.
Art. 79. Recebido o pedido da Presidência, o Departamento de Recursos Humanos deverá 
programar as férias, expedir ato de concessão de férias e preparar o trâmite de processamento 
da folha de pagamento, do tipo Férias.
Art. 80. Caso o servidor não requeira o gozo de férias dentro do limite legal de acumulação 
de férias vencidas, deverá o setor de Recursos Humanos informar à Presidência para que 
programe férias ao servidor.
Art. 81. Caso o servidor tenha necessidade de alteração do período de férias solicitado, 
deverá o fazer mediante os trâmites ordinários de requerimento de férias, com antecedência 
razoável e exposição dos motivos.
Art. 82. Havendo necessidade de interrupção de férias de servidor, deverá ser expedida 
portaria publicada em meio oficial e notificação ao servidor por escrito.
Art. 83. Cessado o motivo da interrupção de férias, o servidor poderá gozar os dias restantes, 
em novo período de gozo de férias, dentro dos limites de acúmulo de períodos aquisitivos 
vencidos.
TITULO VII
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
Art. 84. O período de Afastamento e Licença é aquele durante o qual cessam as atividades do 
Servidor Público, podendo ser ensejado pelas mais variadas razões, as quais devem, 
necessariamente, estar previstas no respectivo Estatuto dos Servidores Públicos que 
regulamenta o tema.
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Art. 85. Caso incorra nas hipóteses legais de afastamento, deverá o servidor protocolar 
pedido direcionado à presidência.
Art. 86. Recebida a petição, o Presidente deverá deferir ou indeferir, podendo caso entenda 
necessário, solicitar parecer Jurídico, Recursos Humanos, e/ou do Controle Interno.
Art. 87. Recebida a solicitação do Servidor deferida pelo Presidente, o Departamento de 
Recursos Humanos verificará o cumprimento dos requisitos para o afastamento, a 
inocorrência ou não remuneração durante o período, providenciando ato de concessão da 
licença, especificando o prazo.
Art. 88. Os pedidos de licença, com exceção à licença médica, deverão ser requeridos com 
antecedência de 30 (trinta) dias para que haja tempo hábil para o Presidente analisar o pedido 
e fazer a contratação ou remanejamento do substituto, caso haja necessidade.
Art. 89. Findo o período de licença, deverá o Servidor retomar ao seu cargo no primeiro dia 
útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso nestes e nos demais dias em que 
não comparecer.
Art. 90. No retomo da licença, o Setor de Recursos Humanos deverá expedir ato de retomo, 
dando a devida publicidade.
Art. 91. Caso o servidor se enquadre nas possibilidades legais de conversão de licença￾prêmio em pecúnia, deverá protocolar pedido junto à Presidência, juntando os documentos 
comprobatórios, indicando o período aquisitivo da licença e a quantidade de dias a converter 
em pecúnia.
Art. 92. O presidente analisará o pedido de conversão em pecúnia, no prazo de até 30 (trinta) 
dias, e em caso de deferimento, encaminhará ao Setor de Recursos Humanos para o 
prosseguimento da análise.
Art. 93. O pagamento de licença-prêmio em pecúnia se dará mediante o cumprimento dos 
requisitos legais e acompanhado de:
I. Atestado do Departamento de Recursos Humanos de cumprimento dos requisitos 
funcionais;
II. Parecer Jurídico;
III. Parecer do Controle Interno; e
IV. Verificação de disponibilidade financeira-orçamentária.
TITULO VIII
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DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 94. A capacitação dos servidores ocorrerá por meio de cursos presenciais ou a distância, 
treinamentos em serviço, grupos formais de estudo, palestras, seminários, desde que 
autorizados pelo Presidente da Câmara, após comprovação que os cursos contribuam para a 
atualização profissional e o desenvolvimento do Servidor e sejam compatíveis com as 
necessidades institucionais da Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 95. Quando a atividade realizada for destinada a cursos de capacitação, após a aprovação 
da prestação de contas, cópia dos respectivos comprovantes/certificados da atividade 
realizada, deverá ser enviada a Coordenadoria Geral para conferência e depois encaminhado 
ao Departamento de Recursos Humanos para efeito de arquivamento na pasta do Servidor.
TITULO IX
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 96. Ao tomar posse no cargo de provimento efetivo, o Servidor entrará em estágio 
probatório, como condição para aquisição de estabilidade, sendo obrigatória a avaliação de 
desempenho, a ser instituída pelo Presidente da Câmara, conforme disposições estabelecidas 
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Diamantino e demais leis 
pertinentes ao tema;
Art. 97. A avaliação de desempenho dos Servidores admitidos mediante concurso público 
submetido a estágio probatório será realizada por servidores efetivos que já concluíram o 
estágio probatório e que possuam nível de escolaridade equivalente ou superior ao avaliado, 
escolhidos pelo Presidente do Legislativo, será composta por 03 (três) representantes dos 
servidores efetivos.
Art. 98. Não poderá participar desta comissão Especial, cônjuge, convivente ou parente do 
Servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim.
Art. 99. Na avaliação de Desempenho dos Servidores em estágio probatório, a comissão 
utilizará o anexo IV da Lei n°. 1.330/2.019 - (Formulário de Avaliação de Desempenho - 
Estágio Probatório e Avaliação Funcional Periódica).
Art. 100. Conforme dispõe o sistema de avaliação, cabe à Comissão de Avaliação e 
Desempenho adotar os seguintes critérios de avaliação:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
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III - Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V - Responsabilidade.
Art. 101. É garantido ao Servidor acompanhar todos os atos de instrução do processo que 
tenha por objeto a avaliação de seu desempenho, sendo assegurado o direito à ampla defesa e 
ao contraditório.
Art. 102. O Servidor que atingir nota igual ou superior à mínima estabelecida, terá apostilado 
junto ao seu ato de nomeação a condição de Servidor estável para todos os efeitos legais;
Art. 103. O funcionário não aprovado no estágio será exonerado ou, se estável, reconduzido 
ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29° do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diamantino/MT.
Art. 104. Todo o procedimento de avaliação de Servidor em estágio probatório será 
arquivado pelo Departamento de Recursos Humanos, em pasta própria, permitindo a consulta 
pelo servidor, a qualquer tempo e expedir os atos formais decorrentes da avaliação.
TITULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERIÓDICA
Art. 105. Como condição para a mudança de classe funcional, o servidor deverá ser avaliado 
nos termos da legislação pertinente, a cada triênio.
Art. 106. Cabe ao Setor de Recursos Humanos manter arquivado o processo de avaliação, em 
pasta própria, permitindo a consulta pelo servidor, a qualquer tempo e expedir os atos formais 
decorrentes da avaliação.
TITULO XI
INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS
Art. 107. Após o fechamento da folha de pagamento, o Departamento de Recursos deverá 
realizar as apurações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, apurando os valores a recolher 
de tributos e contribuições e encaminhando para empenho, liquidação e pagamento.
Art. 108. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos, com observância a previsão legal e 
o prazo para remessa, processar as informações mensais e anuais à Previdência Social, 
Receita Federal, e demais órgãos competentes, bem como, a guarda dos resumos e protocolos 
de envio.
TITULO XII
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DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA APLIC
Art. 109. O Setor de Recursos Humanos é responsável por inserir no sistema informatizado 
todos os documentos exigidos para envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 
por meio do APLIC.
Art. 110. Nos atos de admissão, deverão ser anexados ao cadastro do sistema informatizado 
os documentos digitalizados do servidor admitido a ser remetido ao TCE/MT.
Art. 111. Havendo alteração no plano de cargos e salários, deverá ser cadastrada no sistema a 
lei que instituiu as mudanças para que seja enviada na carga APLIC.
Art. 112. A cada fechamento de competência, deverão ser integrados os empenhos às folhas 
de pagamento geradas no mês, mediante operação no sistema informatizado.
Art. 113. Junto às folhas de pagamento do mês, deverão ser anexados os comprovantes de 
envio da folha à Previdência, junto ao sistema de Recursos Humanos.
Art. 114. Todas as informações deverão estar em conformidade com o layout das tabelas do 
APLIC a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 115. Para o envio será obedecido o prazo estipulado pelo TCE/MT.
Art. 116. Após a conclusão das inserções de informações, o Encarregado pelo envio do 
Sistema APLIC deverá ser comunicado para realizar o envio no prazo.
Art. 117-0 Encarregado pelo envio do Sistema APLIC, terá o compromisso de manter os 
departamentos informados das alterações no layout das tabelas do APLIC, não eximindo o 
servidor responsável do departamento pela atualização da geração das informações.
Art. 118-0 envio do APLIC, a comunicação e correção de possíveis erros ou alertas devem 
prezar pelo máximo de tempestividade a fim de que se não ultrapasse o prazo de envio.
TITULO XIII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 119 - A unidade de controle interno se responsabilizará pela comunicação do teor desta 
instrução normativa a todos os envolvidos no processo, que darão ciência escrita 
comprometendo-se a cumpri-la.
Art. 120 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos 
junto à UCI que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou 
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas 
unidades da estrutura organizacional.
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Art. 121 - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores 
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.
Art. 122 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias em especial a Resolução n°. 33/2010.
Integram-se a presente Instrução Normativa os seguintes anexos:
• Anexo I: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargos Efetivos;
• Anexo II: Relação de documentos para Nomeação e Posse de Cargo Comissionados;
• Anexo III: Relação de documentos para Nomeação e Admissão de Servidor 
Temporário;
• Anexo IV: Relação dê documentos para Nomeação e Posse de Agentes Políticos;
• Anexo V: Declaração de não acumulação de cargos públicos;
• Anexo VI: Termo de Posse e Compromisso;
• Anexo VII: Ficha de Declaração de Bens;
• Anexo VIII: Requerimento de Férias.
Diamantino, 12 de julho de 2022.
/
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino Auditor Público Interno
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ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE DE CARGOS
EFETIVOS
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ITEM DOCUMENTO OK
01 Cédula de identidade;
02 Cartão do CPF;
03 Cartão do PIS/PASEP;
04 Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
05 Certidão de Quitação Eleitoral;
06 Certidão de nascimento ou casamento;
07 Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
08 Certidão de antecedentes criminais;
09 Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
10 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
11 Comprovante de endereço atualizado;
12 01 (uma) foto 3x4 recente;
13
Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde 
Ocupacional);
14 Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
15 Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
16
Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo 
exigir;
17 Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
18 CPF dos pais;
19 Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil
20 Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
21 RG e CPF dos cônjuges e dependentes;
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Data do recebimento:
Assinatura
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DE CARGO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICPAL DE DIAMANTINO
Departamento de Recursos Humanos
ITEM DOCUMENTO OK
01 Cédula de identidade;
02 Cartão do CPF;
03 Cartão do P1S/PASEP;
04 Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
05 Certidão de Quitação Eleitoral;
06 Certidão de nascimento ou casamento;
07 Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
08 Certidão de antecedentes criminais;
09 Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
10 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
11 Comprovante de endereço atualizado;
12 01 (uma) foto 3x4 recente;
13
Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde 
Ocupacional);
14 Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
15 Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
16 Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
17
Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo 
exigir;
18 Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
19 CPF dos pais;
20 Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
21 RG e CPF dos cônjuges e dependentes;
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Data do recebimento:
Assinatura
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<> ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DE SERVIDOR TEMPORÁRIO
CÂMARA MUNICPAL DE DIAMANTINO
Departamento de Recursos Humanos
ITEM DOCUMENTO OK
01 Cédula de identidade;
02 Cartão do CPF;
03 Cartão do PIS/PASEP;
04 Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
05 Certidão de Quitação Eleitoral;
06 Certidão de nascimento ou casamento;
07 Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
08 Certidão de antecedentes criminais;
09 Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
10 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
11 Comprovante de endereço atualizado;
12 01 (uma) foto 3x4 recente;
13
Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde 
Ocupacional);
14 Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
15 Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
16
Diploma do curso correspondente devidamente registrado, quando o cargo 
exigir;
17 Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
18 CPF dos pais;
19 Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;
20 Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);
21 RG e CPF dos cônjuges e dependentes;
22
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25
Data do recebimento:
Assinatura
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25
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DE AGENTE POLÍTICO
CÂMARA MUNICPAL DE DIAMANTINO
Departamento de Recursos Humanos
ITEM DOCUMENTO OK
01 Cédula de identidade;
02 Cartão do CPF;
03 Cartão do PIS/PASEP;
04 Cartão de vacina dos filhos menores de 6(seis) anos;
05 Certidão de Quitação Eleitoral;
06 Certidão de nascimento ou casamento;
07 Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores;
08 Certidão de antecedentes criminais;
09 Cópia da Carteira de Trabalho (página inicial e verso);
10 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (homem);
11 Comprovante de endereço atualizado;
12 01 (uma) foto 3x4 recente;
13
Declaração de aptidão para o serviço público (Atestado Médico de Saúde 
Ocupacional);
14 Declaração de não acumulo ilegal de cargo público;
15 Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio;
16 Diploma expedido pela Autoridade Eleitoral;
17 Em caso de Pensão Alimentícia, cópia do acordo ou sentença do juiz;
18 RG e CPF dos cônjuges e dependentes;
19 Comprovante de Escolaridade;
20 Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil
21 RG e CPF dos pais;
22
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24
25
Data do recebimento:
Assinatura:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
CÂMARA MUNICPAL DE DIAMANTINO
Departamento de Recursos Humanos
DECLARAÇÃO
( ) DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Declaro que ocupo______________________________________________________ na
administração__________________________do Poder Público:
( ) Federal, ( ) Estadual, ( )Municipal)
Na forma prevista no art. 37, inciso XVI, alínea______da Constituição Federal.
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DECLARO que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviços em
órgão da administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual, ou
Municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença remunerada,
não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação na forma da lei, ou
ainda, incompatibilidade com o cargo que exercerei.
Diamantino/MT,_____d e ___________de
Assinatura
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ANEXO VI
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
A o ______ dia útil do mês d e _______________ de 2 0 ___ , compareceu o
(a) Sr. (a) (_____________________________ ) por ter sido nomeado (a) para (Cargo
_____________________). Pela Portaria n °,_____/20__, d e _____/_____/_____, vindo a
prestar o devido compromisso de bem e fielmente desempenhar as atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao referido cargo.
Presidente da Câmara
Empossado
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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ANEXO VII
FICHA DE DECLARAÇÃO DE BENS
CÂMARA MUNICPAL DE DIAMANTINO
Departamento de Recursos Humanos
Nome:
Nacionalidade:
Natural de:
Estado civil:
RG: Órgão expedidor: Data de emissão
/ /
CPF: PIS/PASEP:
Endereço:
Cidade: Bairro:
CEP: UF: Telefone:
Declaro para os devidos fins que possuo os seguintes bens em meu nome:
Diamantino/MT, de de 20
Assinatura
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO VIII
Formulário de SOLICITAÇÃO de FÉRIAS
Eu servidor
referentes aos período aquisitivo de ____/
público municipal admitido na matrícula n°. _____________ , ocupante do cargo de
_, solicito o gozo das minhas férias
/____ a / / na forma e
períodos especificados abaixo:
( ) Período Único
De / / a / /
( ) Períodos Parcelados
0 Período: de / / a / /
:° Período: de / / a / /
0 Período: de / / a / /
Abono Pecuniário: ( )Sim ( ) Não
**Declaro para os devidos fins que entrarei em gozo das minhas férias de acordo com as
informações e prazos acima especificados, estando ciente da sujeição de aplicação das
sanções disciplinares previstas em lei em caso de descumprimento.
Data: / / _______________________________________
Assinatura do servidor
EM FACE DE MANIFESTAÇÃO ACIMA
( ) Defiro 
( ) Indefiro
Comunique-se: Diamantino,____de de
Presidente
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