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norma nº 87/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAltera e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino (Parágrafo Único do art. 15, Art. 23, I, “d” e do Art. 33, “c”, parágrafo único para §1º e acrescido o §2º ao Art. 166 e Parágrafo Único do art. 307)
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
» ESTADO DE MATO GROSSO
Vea? “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESOLUÇÃO Nº 087/2022
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. A redação do Parágrafo Único do art. 15, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger na forma abaixo transcrita:
“Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o
primeiro biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação; e
para o segundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim
convocada, a ser realizada logo após o término da última sessão
ordinária da segunda sessão legislativa, com efeitos a partir de 1º de
Janeiro do ano seguinte.”
Art. 2º. A redação do Art. 23, I, “d” e do Art. 33, “c”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na forma abaixo transcrita:
“Art. 23 (...)
I-(..)
d) - mandar proceder à chamada e à leitura dos papéis e proposições
e, se entender conveniente para o bom andamento dos trabalhos
legislativos, proceder pessoalmente à chamada e à leitura dos papéis e
proposições; ”
Art. 33 (..)
c) se determinado pelo Presidente, proceder à leitura de todos os
papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara no
expediente; e despachá-la;
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único para $1º e acrescido o 82º ao
Art. 166, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, na forma abaixo transcrita
Artigo 166 - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo
de extrema urgência.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
81º - Considera-se motivo de extrema urgência a apreciação de
matéria cujo andamento torne inútil à deliberação posterior.
82º - O prazo disposto no caput deste artigo poderá ser
dispensado, se houver concordância expressa, por qualquer meio
fisico ou eletrônico, de todos os Membros do Poder Legislativo,
no tocante ao comparecimento espontâneo, que deverá ser
devidamente certificado pela Secretaria Legislativa.
Art. 4º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 307, do regimento
Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrária.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
td
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