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norma nº 1509/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.266/2018 e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.509/2022
Altera a Lei n° 1.266/2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições, Faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a redação dos artigos Io, 2o, 6o, 7o, I, 8o, I, 
“a” e 9o, II, “a”, da Lei Municipal n° 1.266/2018, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. I o Aos Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino, 
quando em deslocamento temporário fora do Estado de Mato Grosso no desempenho de
suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, para participar de congressos,
cursos, ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para gestionar junto a
repartições Estaduais e Federais e junto a Deputados Estaduais e Federais sobre assuntos
de interesse municipal, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço,
destinando-se a indenizar o Vereador de despesas extraordinárias com hospedagem,
transporte urbano e alimentação. ”
(...)
“Art. 2o - Aos Servidores da Câmara Municipal de
Diamantino, quando em deslocamento temporário fora do Município no desempenho de suas
funções e em representatividade do Poder Legislativo, para participar de congressos,
cursos, ainda que direcionados à área política, serão concedidas diárias, por dia de
afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o Servidor de despesas
extraordinárias com hospedagem, transporte urbano e alimentação ’’.
(...)
“Art. 6o - O Vereador ou Servidor a quem for concedida a
diária, fica obrigado no prazo mencionado de 10 (dez) dias úteis após o término de viagem, 
apresentar a Coordenadoria Geral, o relatório de viagem (Anexo II)
(...)
“Art. T - (...)
I - Vereadores: 10 diárias por mês’’;
(...)
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
“Art. 8o
I
a) - As diárias serão de R$1.250,00 ”
(...)
“Art. 9o - (...)
I - (...)
II - Fora do Estado: 
a) - As diárias serão de R$1.250,00 ’’
Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 1.266/2018, 
que passará a viger na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2022.
Diamantino/MT, 17 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
2
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