| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.266/2018 e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.509/2022 Altera a Lei n° 1.266/2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, Faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Lei: Art. Io Fica alterada a redação dos artigos Io, 2o, 6o, 7o, I, 8o, I, “a” e 9o, II, “a”, da Lei Municipal n° 1.266/2018, que passam a viger da seguinte forma: “Art. I o Aos Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino, quando em deslocamento temporário fora do Estado de Mato Grosso no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, para participar de congressos, cursos, ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para gestionar junto a repartições Estaduais e Federais e junto a Deputados Estaduais e Federais sobre assuntos de interesse municipal, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o Vereador de despesas extraordinárias com hospedagem, transporte urbano e alimentação. ” (...) “Art. 2o - Aos Servidores da Câmara Municipal de Diamantino, quando em deslocamento temporário fora do Município no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, para participar de congressos, cursos, ainda que direcionados à área política, serão concedidas diárias, por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o Servidor de despesas extraordinárias com hospedagem, transporte urbano e alimentação ’’. (...) “Art. 6o - O Vereador ou Servidor a quem for concedida a diária, fica obrigado no prazo mencionado de 10 (dez) dias úteis após o término de viagem, apresentar a Coordenadoria Geral, o relatório de viagem (Anexo II) (...) “Art. T - (...) I - Vereadores: 10 diárias por mês’’; (...) Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” “Art. 8o I a) - As diárias serão de R$1.250,00 ” (...) “Art. 9o - (...) I - (...) II - Fora do Estado: a) - As diárias serão de R$1.250,00 ’’ Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 1.266/2018, que passará a viger na forma do Anexo I da presente Lei. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2022. Diamantino/MT, 17 de novembro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br