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norma nº 1510/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Diamantino-MT” e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI ORDINÁRIA N° 1.510/2022
Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar no 
Município de Diamantino-MT“ e dá outras providências.
Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io - Fica instituída e inserida no calendário das atividades 
oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na 
semana que englobe o dia 25 julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura 
Familiar".
Art. 2° - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará 
orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006. que estabelece as diretrizes para 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 3° - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui
os seguintes objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da 
agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de 
produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o 
fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, 
destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras, buscando 
idéias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim tome-se mais 
reconhecida dentro do munícipio;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao 
agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura
familiar no âmbito municipal;
VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre a 
agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e 
palestras no evento, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da 
agricultura familiar.
Art. 4° - As comemorações referentes à "Semana Municipal da
Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Diamantino.
Parágrafo Único - A “Semana da Agricultura Familiar" poderá
ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura com parceria das secretarias que tenham 
afinidades com a questão, bem como, a EMPAER/MT. IFMT, SECITECI, Sindicatos, 
Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos 
governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, 
cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 28 de novembro de 2022.
MAN< EIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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