| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Diamantino-MT” e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI ORDINÁRIA N° 1.510/2022 Institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Diamantino-MT“ e dá outras providências. Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 2° - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006. que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 3° - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município; II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras, buscando idéias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim tome-se mais reconhecida dentro do munícipio; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras no evento, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Art. 4° - As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Diamantino. Parágrafo Único - A “Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMPAER/MT. IFMT, SECITECI, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 28 de novembro de 2022. MAN< EIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br