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norma nº 88/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAltera a Resolução nº 077/2022, que aprovou a Instrução Normativa nº 077/2022. DOS PRAZOS
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matéria 35951 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESOLUÇÃO N° 088/2022
Altera a Resolução n° 77/2020 que aprovou a Instrução 
Normativa n° 77/2020.
A GAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a 
operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder 
Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. Io. A redação dos itens 1.3, 2.4 e 2.4.2 da Instrução Normativa 
n° 025/2020, aprovada pela Resolução n° 77/2020, passarão a viger com as seguintes alterações:
“1.3 O prazo para emissão de parecer acerca de matéria legislativa
será de 15 (quinze) dias úteis para projetos de lei que não
contenham pedido de urgência e de 7(sele) dias para projetos de lei
com pedido de urgência, desde que não apresentem matéria de
grande complexidade;
O
“2.4 O Advogado terá de regra o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para elaboração do parecer. ”
(...)
“2,4.2 Nas manifestações em processos de aquisição de bens,
serviços ou produtos mediante processo de licitação, inclusive
dispensa e inexigibilidade, as manifestações do Advogado deverão
ocorrer dentro do prazo máximo improrrogáveis de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data do protocolo, em conformidade com o Art.
38, inciso VI da Lei N° 8.666/93. "
Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 I
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