| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 077/2022, que aprovou a Instrução Normativa nº 077/2022. DOS PRAZOS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESOLUÇÃO N° 088/2022 Altera a Resolução n° 77/2020 que aprovou a Instrução Normativa n° 77/2020. A GAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: Art. Io. A redação dos itens 1.3, 2.4 e 2.4.2 da Instrução Normativa n° 025/2020, aprovada pela Resolução n° 77/2020, passarão a viger com as seguintes alterações: “1.3 O prazo para emissão de parecer acerca de matéria legislativa será de 15 (quinze) dias úteis para projetos de lei que não contenham pedido de urgência e de 7(sele) dias para projetos de lei com pedido de urgência, desde que não apresentem matéria de grande complexidade; O “2.4 O Advogado terá de regra o prazo de 15 (quinze) dias úteis para elaboração do parecer. ” (...) “2,4.2 Nas manifestações em processos de aquisição de bens, serviços ou produtos mediante processo de licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade, as manifestações do Advogado deverão ocorrer dentro do prazo máximo improrrogáveis de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo, em conformidade com o Art. 38, inciso VI da Lei N° 8.666/93. " Art. 2o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 I (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br