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norma nº 1540/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 1.535/2023 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.540/2023
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por 
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à 
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e 
Revoga a Lei Ordinária Municipal n° 1.535/2023 e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da 
Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato 
Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na 
Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$9.000,00 (nove mil reais), 
dividido em 09 (nove) parcelas mensais de R$1.000,00 (hum mil reais), a contar de abril/2023 a 
dezembro/2023, a título de contribuição associativa.
Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de 
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, 
passando a ser parle integrante desta.
Art. 2o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 — Manutenção e encargos com o Poder
Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
Art. 3o Fica revogada a Lei Municipal n° 1.535/2023.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 10 de abril de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.cainaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A UCMMAT - 
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23, com sede administrativa na 
cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito no 
CPF sob n°(...), residente na (...), n° (..). bairro (...) e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, n° 
1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT. representado por seu presidente, Vereador(a) 
(..,), portador da Cédula de Identidade RG n° (...), de comum acordo, resolvem celebrai' o presente Termo de Filiação, 
mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR INTERMÉDIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo Municipal, junto à União das 
Câmaras Municipais do Estado de Maio Grosso - UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de 
associado, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu 
Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a 
capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem 
necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e 
das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao 
Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de 
informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja 
autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O valor global da contribuição para o exercício de 2023 (..) é de R$ (...) que serão pagos em (...) () parcelas 
mensais e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à 
contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente
10.647-X - nominal a UCMMAT — União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara 
Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica
orçamentária:
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão 
por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo inicio em (...) e término em (...).
1- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja 
interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Diamantino/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, 
mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1.0 presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a 
outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso 
-UCMMAT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de 
Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que sintam seus efeitos legais.
Diamantino/MT , ______ de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
(...)
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
RG N".
CPF N°.
RG N°.
CPF N°.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br

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