| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 32/2010 que aprovou a Instrução Normativa nº 10/2010, alterada pela Resolução nº 71/2019. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Resolução n° 091/2023, de 14 de agosto de 2023 Altera a Resolução n° 32/2010 que aprovou a instrução normativa n° 10/2010, alterada pela resolução n° 71/2019. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: Art. Io. Fica acrescido os §3° e §4° ao art. T da Instrução Normativa n° 10/2010, aprovada através da Resolução n° 32/2010 e alterada através da Resolução 71/2019: “Art. 7o (...) §3° Quando se tratar de viagem fora do Estado de Mato Grasso, desde que haja autorização do Presidente da Mesa Diretora, e se fizer necessário mais de um condutor para conduzir o veículo oficial da Câmara Municipal, na requisição de que tratam o caput do art. 7o e §1° deverão constar os nomes dos vereadores ou servidores condutores, ficando desde já obrigados a preencher o diário de bordo sempre que houver a alternância na condução do veículo. §4° Nas viagens realizadas para fora do Estado de Mato Grosso com o veículo oficial da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pela Presidência, pelo menos um dos membros da Mesa Diretora deverá estar presente, aplicando-se o disposto no art. 6o, §3°, desta Instrução Normativa. ” Art. 2o. Fica alterada a redação do inciso II e revogado o parágrafo único, ambos do art. 9o da Instrução Normativa n° 10/2010, aprovada através da Resolução n° 32/2010 e alterada através da Resolução 71/2019, que passará a vigorar nos seguintes termos: “Art. 9o (...) I -(■■■) Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 11 transportar pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal, salvo, se devidamente autorizado pelo Presidente, em caso de recepção, acompanhamento ou condução de autoridades, representantes de segmentos da sociedade civil, na companhia de pelo menos um dos membros da Mesa Diretora, para acompanhar missão oficial de interesse da Câmara Municipal, ou outros de relevante interesse público; III-(...) Parágrafo único - Revogado Art. 3o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 14 de agosto de 2023. Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br