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norma nº 91/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Resolução nº 32/2010 que aprovou a Instrução Normativa nº 10/2010, alterada pela Resolução nº 71/2019. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 091/2023, de 14 de agosto de 2023
Altera a Resolução n° 32/2010 que aprovou a instrução 
normativa n° 10/2010, alterada pela resolução n° 71/2019.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle 
Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário 
aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. Io. Fica acrescido os §3° e §4° ao art. T da Instrução 
Normativa n° 10/2010, aprovada através da Resolução n° 32/2010 e alterada através da 
Resolução 71/2019:
“Art. 7o (...)
§3° Quando se tratar de viagem fora do Estado de
Mato Grasso, desde que haja autorização do
Presidente da Mesa Diretora, e se fizer necessário
mais de um condutor para conduzir o veículo oficial
da Câmara Municipal, na requisição de que tratam o
caput do art. 7o e §1° deverão constar os nomes dos
vereadores ou servidores condutores, ficando desde já
obrigados a preencher o diário de bordo sempre que
houver a alternância na condução do veículo.
§4° Nas viagens realizadas para fora do Estado de
Mato Grosso com o veículo oficial da Câmara
Municipal, devidamente autorizadas pela Presidência,
pelo menos um dos membros da Mesa Diretora deverá
estar presente, aplicando-se o disposto no art. 6o, §3°,
desta Instrução Normativa. ”
Art. 2o. Fica alterada a redação do inciso II e revogado o 
parágrafo único, ambos do art. 9o da Instrução Normativa n° 10/2010, aprovada através da 
Resolução n° 32/2010 e alterada através da Resolução 71/2019, que passará a vigorar nos 
seguintes termos:
“Art. 9o (...)
I -(■■■)
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
11 transportar pessoas não integrantes dos quadros do Poder
Legislativo Municipal, salvo, se devidamente autorizado pelo
Presidente, em caso de recepção, acompanhamento ou
condução de autoridades, representantes de segmentos da
sociedade civil, na companhia de pelo menos um dos membros
da Mesa Diretora, para acompanhar missão oficial de
interesse da Câmara Municipal, ou outros de relevante
interesse público;
III-(...)
Parágrafo único - Revogado
Art. 3o. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 14 de agosto de 2023.
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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