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norma nº 1576/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera as Leis nº 1.514, de 12 de dezembro de 2022, e da nº 1516, de 19 de novembro de 2022 e dá outras providências.
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g .■* ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.576/2023.
Altera as Leis n°. 1514, de 12 de dezembro de 2022, e a n° 
1516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, tendo em vista o que dispõe o inciso XII do artigo 18
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. O art 15 da Lei n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o 
inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, 
remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária 
de 2023."
Art. 2°. O art. 6o da Lei n'? 1516, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 69 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 
4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de 
despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou 
operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 5o 
desta lei, mediante recursos:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme 
inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do 
inciso II, §1° e §§3° e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, 
§1° do art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no 
Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° 
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado 
o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 04 de maio de 2000."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Diamantino, 11 de dezembro de 2023.
ManoeLLoureiro Neto
Prefeito Municipal
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2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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