| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera as Leis nº 1.514, de 12 de dezembro de 2022, e da nº 1516, de 19 de novembro de 2022 e dá outras providências. |
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g .■* ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.576/2023. Altera as Leis n°. 1514, de 12 de dezembro de 2022, e a n° 1516, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, tendo em vista o que dispõe o inciso XII do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. Io. O art 15 da Lei n° 1514, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2023." Art. 2°. O art. 6o da Lei n'? 1516, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - No limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, mediante recursos: Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, §1° e §§3° e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, §1° do art. 43 da Lei Federal n9 4.320, de 1964. II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964; III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000." Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Diamantino, 11 de dezembro de 2023. ManoeLLoureiro Neto Prefeito Municipal _i“£r 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br