| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber Escritura Pública de Dação em pagamento de Imóveis Urbanos , em nome do senhor Williomar Siqueira Gonçalves |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.582/2023, de 18 de dezembro de 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber Escritura Pública de dação em pagamento de imóveis urbanos. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de WILLIOMAR SIQUEIRA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o n° 651.854.471-68, e, assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, os terrenos urbanos, integrantes da matrícula n° 49239 e n° 49240 ambas do RGI de Diamantino, com áreas diversas cada um, a saber: - lote 05, da quadra VIL inscrição imobiliária n° 1.34.21.111.1, imóvel código n. 2693, matrícula de n° 49239; - lote 06, da quadra VII, inscrição imobiliária n° 1.34.21.096.1, imóvel código n. 2692, matrícula de n° 49240. Art. 2o. Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de RS 100.023,53 (cem mil vinte e três reais e cinquenta e três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2003 a 2023 em nome da pessoa física (CPF: 651.854.471-68), e relativo aos exercícios fiscais 2014 a 2023 em nome da pessoa jurídica (CNPJ: 04.140.392/0001-45), valores estes vencidos e não pagos pelo contribuinte WILLIOMAR SIQUEIRA GONÇALVES e W.S. GONÇALVES ELETRÔNICOS-MT e, por isso, lançados na Dívida Fiscal. Art. 3o. Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. Io, foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 114.135,00 (cento e quatorze mil cento e trinta e cinco reais). Ar. 4o. Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito tributário descrito no art. 2o, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município, se por ventura houver Execução Fiscal, comunicará nos autos dos Processos. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 18 de dezembro de 2023. Manoel Loureiro Prefeito Municipal iro NetJÍ'~J Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - wsvw.dianiantino.mt.leg.br 1