| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.604/2024, 01 de julho de 2024 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, 11, da Lei n° 4.320/64, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o EU sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 113.092,00 (cento e treze mil e noventa e dois reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO Ação 10494 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Natureza da Despesa: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO RS 60.000,00 Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercicios Anteriores Natureza da Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RS 15.672,00 Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores Natureza da Despesa: 44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores Órgão. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS Função: 12-EDUCAÇÃO Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.camaradiainantino.mt.leg.br RS 32.430,00 AO PROGRAMA DINHEIRO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO Ação: 10495 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE Natureza da Despesa: 44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE R$ 990,00 Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO R$3.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00 Fonte: 155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, constituído através dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola recebidos em exercícios financeiros anteriores, bem como de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme detalhamento abaixo: a) - Superávit Financeiro Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$109.092,00 (cento e nove mil e noventa e dois reais). b) - Dotações orçamentárias a serem anuladas parcial ou totalmente: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Gestora: 001 - FUEFUM Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTOS Programa: 0106 - EDUCA DIAMANTINO Ação: 20209 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O EJA Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Valor a ser anulado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fonte: 15001001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO Código Reduzido: 557 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino 01 de julho de 2024. Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br 3