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norma nº 1604/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.604/2024, 01 de julho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, 11, da Lei n° 4.320/64, , faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e o EU sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 113.092,00 (cento e treze 
mil e noventa e dois reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva 
fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 
Ação 10494 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
Natureza da Despesa:
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO RS 60.000,00
Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercicios Anteriores
Natureza da Despesa:
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA RS 15.672,00
Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores
Natureza da Despesa:
44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE 
Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores
Órgão. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS 
Função: 12-EDUCAÇÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.camaradiainantino.mt.leg.br
RS 32.430,00
AO PROGRAMA DINHEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO 
Ação: 10495 - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Natureza da Despesa:
44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE R$ 990,00
Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores
Natureza da Despesa:
3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO R$3.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00
Fonte: 155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Art. 2o. Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, 
para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo Io, serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro, constituído através dos repasses do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na Escola recebidos em exercícios 
financeiros anteriores, bem como de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, 
conforme detalhamento abaixo:
a) - Superávit Financeiro
Fonte: 255100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO 
DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Exercícios Anteriores
Valor do superávit financeiro a ser apropriado: R$109.092,00 (cento e nove mil e noventa e dois 
reais).
b) - Dotações orçamentárias a serem anuladas parcial ou totalmente:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Gestora: 001 - FUEFUM 
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTOS
Programa: 0106 - EDUCA DIAMANTINO
Ação: 20209 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O EJA
Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA
Valor a ser anulado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: 15001001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 
Código Reduzido: 557
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, 
acrescentando as ações criadas no artigo Io desta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino 01 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.leg.br
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