| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Publicação do Decreto Municipal 131/2025 - Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências. |
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Bairro Buriti: Matricula 48722, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 181, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 25 da Quadra n° 18, com área de 300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48723, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 182, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 26 da Quadra n° 18, com área de 300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48724, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 183, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XIV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 27 da Quadra n° 18, com área de 300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48725, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 184, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 28 da Quadra n° 18, com área de 300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48726, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 185, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XVI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 29 da Quadra n° 18, com área de 281,84m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48727, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 186, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XVII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 30 da Quadra n° 18, com área de 284,16m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48728, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 187, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XVIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 31 da Quadra n° 18, com área de 246,54m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48729, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 188, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XIX. Lote de Terreno Urbano sob o n° 04 da Quadra n° 19, com área de 360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 42375, livro 02 - GX - Registro Geral, folha 035, 1º Serviço Registral de Diamantino - MT; XX. Lote de Terreno Urbano sob o n° 05 da Quadra n° 19, com área de 360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 42376, livro 02 -GX - Registro Geral, folha 036, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 16 da Quadra n° 19, com área de 360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 45261, livro 02 - HY - Registro Geral, folha 123, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 20 da Quadra n° 19, com área de 360,00m2, situado na Rua 20, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 45262, livro 02 - HY - Registro Geral, folha 124, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 06 a 15 e 21 a 30 da Quadra n° 19, com área de 6.000,00m2, sendo os lotes de nº 06 a 15, situados na Avenida Perimetral, e os lotes de nº 21 a 30, situados na Rua 20, todos do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti, cujas matrículas são respectivamente as de nº 48730 (lote 06), 48731 (lote 07), 48732 (lote 08), 48733 (lote 09), 48734 (lote 10), 48735 (lote 11), 48736 (lote 12), 48737 (lote 13), 48738 (lote 14), 48739 (lote 15), 48742 (lote 21), 48743 (lote 22), 48744 (lote 23), 48745 (lote 24), 48746 (lote 25), 48747 (lote 26), 48748 (lote 27), 48749 (lote 28), 48750 (lote 29) e 48751 (lote 30), todas do livro 02 do Registro Geral, folhas 189 a 198 (IZ) e 01 a 10 (JA), 1º Serviço Registral de Diamantino/MT. XXIV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 15-A da Quadra n° 19, com área de 300,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48740, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 199, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 15-B da Quadra n° 19, com área de 300,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48741, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 200, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXVI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 30-A da Quadra n° 19, com área de 300,00m2, situado na Rua 20, do loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48752, livro 02 - JA - Registro Geral, folha 011, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT; XXVII a CXV. Revogados. Art. 2º. Suprimido. Art. 3º. Suprimido. Art. 4º. Suprimido. Art. 5º. Suprimido. Art. 6º. Suprimido. Art. 7º. Suprimido. Art. 8º. Suprimido. Art. 9º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária 1.577/2023 que não sejam incompatíveis ou colidentes com o disposto nos artigos anteriores da presente lei, revogando-se as disposições em sentido contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 31 de março de 2025. Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal DECRETO REGULAMENTAR N° 131/2025 Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO disposto no Código Tributário Municipal vigente (LC 053/2019), bem como a Lei Complementar 040/2017 e alterações da Lei Complementar 067/2021 e da Lei Complementar n° 73/2022, que dispõe sobre o IPTU no Município de Diamantino; D E C R E T A: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será lançado a partir do dia 1º de abril de 2025, em cota única ou em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas. Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, que serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município. § 1º As guias para pagamento do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas no Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino, especificamente no Setor de Tributação ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Diamantino através do endereço eletrônico “https://www.gp.srv.br/tributario_diamantino/servle... § 2º Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até 18 (dezoito) de maio de 2025 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Diamantino, no atendimento ao público do Setor de Tributação ou ainda através do site da Prefeitura no endereço eletrônico “https://www.gp.srv.br/tribu1 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.707 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 415 Assinado Digitalmente tario_diamantino/servlet/portal_serv_servico?7,61”, para fazer jus ao desconto concedido para pagamento em cota única, previsto no art. 4º deste Decreto ou entrar em contato pelos telefones: (65) 3336-6402 ou pelo WhatsApp n° (65) 99224-1432. § 3º O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU. Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2025 será dia 20.05.2025 e as demais parcelas vencerão conforme especificado no quadro abaixo: PARCELA VENCIMENTO 00 E 01 20/05/2025 02 30/06/2025 03 31/07/2025 04 29/08/2025 05 30/09/2025 06 31/10/2025 07 28/11/2025 08 29/12/2025 Parágrafo único. O valor mínimo da parcela será o correspondente a 2 UPFD’s, ou seja, R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º Será concedido aos contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 30.04.2025 o desconto de 10% (dez por cento). § 1º Após o dia 30 (trinta) de abril de 2025, não será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2025, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto. § 2º Os demais descontos previstos em Lei, caso já não esteja calculado na DAM emitida, deverá ser protocolizado um requerimento fundamentado pelo contribuinte, juntando documentos comprobatórios para que seja analisado e tomado as providências necessárias, se for o caso. § 3º No tocante as alterações constantes da Lei Complementar nº 67/2021 que alterou os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 040/2017, o desconto de 10% (dez por cento) será concedido caso o proprietário possuir veículo e comprovar que esteja emplacado em Diamantino-MT e adimplente com o IPVA respectivo. Art. 5º O contribuinte que não concordar com o valor do IPTU poderá requerer revisão até o dia 31 de maio de 2025. § 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado nos termos da Lei Complementar n° 040/2017 e instruído com a documentação comprobatória das alegações apresentadas, deverá ser protocolizado na recepção da Prefeitura, e este por sua vez será encaminhado ao Setor de Tributação. § 2º Caso o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no caput deste artigo, seja parcial ou integralmente procedente, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento da cota única com o desconto previsto neste Decreto sem juros e sem multa. § 3º Caso o pedido de revisão seja considerado improcedente, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e multa. § 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no caput deste artigo não será objeto de análise, podendo a autoridade fiscal competente rever o lançamento de ofício, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais. § 5º No caso previsto no § 4º deste artigo, se a autoridade julgar o pedido improcedente e mantiver o lançamento, será exigido o pagamento do imposto, sem desconto e com a incidência de juros e multa moratórios, nos termos do art. 30, da Lei Complementar 040/2017. Art. 6º A isenção prevista no art. 32 e seguintes da Lei Complementar nº 040/2017 podem ser requeridas entre os meses de janeiro a junho. Parágrafo único. Se o pedido de reconhecimento de isenção for indeferido, o contribuinte será notificado via telefone, whatsapp ou e-mail e será concedido o prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e multa. Art. 7º Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2025 será utilizado o percentual de 100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei Complementar nº 28/2015, atualizados conforme índice previsto no Código Tributário Municipal. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 31 de março de 2025. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR Prefeito Municipal AVISO DE 1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL E PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287, Jardim Eldorado, Diamantino- MT, através da Comissão agente de Contratação, torna público para todos os interessados a 1ª Retificação de Edital para o Credenciamento de pessoa jurídica, para Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos de Engenharia para atender a demanda das secretarias do Município de Diamantino/MT. A primeira etapa do Credenciamento acorrerá no período de 01/04/2025 a 16/04/2025. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 (doze) meses. Os interessados poderão obter informações detalhadas no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, das 07:00 h as 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, com a Comissão agente de Contratação, no Paço Municipal, Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287, Jardim Eldorado, Diamantino-MT, ou pelo telefone (65) 3336-6423 e pelo site www.diamantino.mt.gov.br, e e-mail: licitacao@diamantino.mt.gov.br e na plataforma eletrônica BLL Compras: www.bll.org.br qual ocorrera a primeira etapa. Diamantino-MT, 31 de Março de 2025. JOCIMAR MARTINS DA SILVA Agente de Contratação LEI ORDINÁRIA Nº 1.652/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Município de Diamantino - MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas Do Estado De Mato Grosso – MT Compras e dá outras providências.. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de DIAMANTINO – MT, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT COMPRAS, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no orçamento vigente, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - Suprimido. 1 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.707 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 416 Assinado Digitalmente