br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

norma nº 131/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPublicação do Decreto Municipal 131/2025 - Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id36265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Bairro Buriti: Matricula 48722, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 181, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 25 da Quadra n° 18, com área de
300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina,
Bairro Buriti: Matricula 48723, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 182, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 26 da Quadra n° 18, com área de
300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina,
Bairro Buriti: Matricula 48724, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 183, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XIV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 27 da Quadra n° 18, com área de
300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina,
Bairro Buriti: Matricula 48725, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 184, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 28 da Quadra n° 18, com área de
300,00m2, situado na Rua 15, do loteamento denominado Célia Regina,
Bairro Buriti: Matricula 48726, livro 02 - IZ - Registro Geral, folha 185, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XVI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 29 da Quadra n° 18, com área de
281,84m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48727, livro 02 - IZ - Registro Geral, fo￾lha 186, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XVII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 30 da Quadra n° 18, com área de
284,16m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48728, livro 02 - IZ - Registro Geral, fo￾lha 187, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XVIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 31 da Quadra n° 18, com área de
246,54m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48729, livro 02 - IZ - Registro Geral, fo￾lha 188, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XIX. Lote de Terreno Urbano sob o n° 04 da Quadra n° 19, com área de
360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 42375, livro 02 - GX - Registro Geral,
folha 035, 1º Serviço Registral de Diamantino - MT;
XX. Lote de Terreno Urbano sob o n° 05 da Quadra n° 19, com área de
360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 42376, livro 02 -GX - Registro Geral, fo￾lha 036, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 16 da Quadra n° 19, com área de
360,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado Cé￾lia Regina, Bairro Buriti: Matricula 45261, livro 02 - HY - Registro Geral,
folha 123, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 20 da Quadra n° 19, com área de
360,00m2, situado na Rua 20, do loteamento denominado Célia Regina,
Bairro Buriti: Matricula 45262, livro 02 - HY - Registro Geral, folha 124, 1º
Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXIII. Lote de Terreno Urbano sob o n° 06 a 15 e 21 a 30 da Quadra n°
19, com área de 6.000,00m2, sendo os lotes de nº 06 a 15, situados na
Avenida Perimetral, e os lotes de nº 21 a 30, situados na Rua 20, todos do
loteamento denominado Célia Regina, Bairro Buriti, cujas matrículas são
respectivamente as de nº 48730 (lote 06), 48731 (lote 07), 48732 (lote 08),
48733 (lote 09), 48734 (lote 10), 48735 (lote 11), 48736 (lote 12), 48737
(lote 13), 48738 (lote 14), 48739 (lote 15), 48742 (lote 21), 48743 (lote 22),
48744 (lote 23), 48745 (lote 24), 48746 (lote 25), 48747 (lote 26), 48748
(lote 27), 48749 (lote 28), 48750 (lote 29) e 48751 (lote 30), todas do livro
02 do Registro Geral, folhas 189 a 198 (IZ) e 01 a 10 (JA), 1º Serviço Re￾gistral de Diamantino/MT.
XXIV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 15-A da Quadra n° 19, com área
de 300,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado
Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48740, livro 02 - IZ - Registro Geral,
folha 199, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXV. Lote de Terreno Urbano sob o n° 15-B da Quadra n° 19, com área
de 300,00m2, situado na Avenida Perimetral, do loteamento denominado
Célia Regina, Bairro Buriti: Matricula 48741, livro 02 - IZ - Registro Geral,
folha 200, 1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXVI. Lote de Terreno Urbano sob o n° 30-A da Quadra n° 19, com área
de 300,00m2, situado na Rua 20, do loteamento denominado Célia Regi￾na, Bairro Buriti: Matricula 48752, livro 02 - JA - Registro Geral, folha 011,
1º Serviço Registral de Diamantino/MT;
XXVII a CXV. Revogados.
Art. 2º. Suprimido.
Art. 3º. Suprimido.
Art. 4º. Suprimido.
Art. 5º. Suprimido.
Art. 6º. Suprimido.
Art. 7º. Suprimido.
Art. 8º. Suprimido.
Art. 9º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária
1.577/2023 que não sejam incompatíveis ou colidentes com o disposto nos
artigos anteriores da presente lei, revogando-se as disposições em senti￾do contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 31 de março de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
DECRETO REGULAMENTAR N° 131/2025
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do
IPTU relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui￾ções legais, e
CONSIDERANDO disposto no Código Tributário Municipal vigente (LC
053/2019), bem como a Lei Complementar 040/2017 e alterações da Lei
Complementar 067/2021 e da Lei Complementar n° 73/2022, que dispõe
sobre o IPTU no Município de Diamantino;
D E C R E T A:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
será lançado a partir do dia 1º de abril de 2025, em cota única ou em até
08 (oito) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na for￾ma de carnê, contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os
imóveis prediais, que serão enviados para o endereço do contribuinte que
constar do Cadastro Imobiliário do Município.
§ 1º As guias para pagamento do IPTU de imóveis territoriais deverão ser
retiradas no Prédio da Prefeitura Municipal de Diamantino, especificamen￾te no Setor de Tributação ou via internet no site da Prefeitura Municipal de
Diamantino através do endereço eletrônico “https://www.gp.srv.br/tributa￾rio_diamantino/servle...
§ 2º Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do
seu imóvel predial até 18 (dezoito) de maio de 2025 deverão retirar o
Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Diamanti￾no, no atendimento ao público do Setor de Tributação ou ainda através
do site da Prefeitura no endereço eletrônico “https://www.gp.srv.br/tribu￾1 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.707
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 415 Assinado Digitalmente
tario_diamantino/servlet/portal_serv_servico?7,61”, para fazer jus ao des￾conto concedido para pagamento em cota única, previsto no art. 4º des￾te Decreto ou entrar em contato pelos telefones: (65) 3336-6402 ou pelo
WhatsApp n° (65) 99224-1432.
§ 3º O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade
do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária
relativa ao IPTU.
Art. 3º A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira
parcela do IPTU 2025 será dia 20.05.2025 e as demais parcelas vencerão
conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA VENCIMENTO
00 E 01 20/05/2025
02 30/06/2025
03 31/07/2025
04 29/08/2025
05 30/09/2025
06 31/10/2025
07 28/11/2025
08 29/12/2025
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela será o correspondente a 2
UPFD’s, ou seja, R$ 82,58 (oitenta e dois reais e cinquenta e oito centa￾vos).
Art. 4º Será concedido aos contribuintes que realizarem o pagamento em
cota única até o dia 30.04.2025 o desconto de 10% (dez por cento).
§ 1º Após o dia 30 (trinta) de abril de 2025, não será concedido o desconto
para o pagamento da cota única do IPTU 2025, exceto no caso previsto no
§ 2º do art. 5º deste Decreto.
§ 2º Os demais descontos previstos em Lei, caso já não esteja calculado
na DAM emitida, deverá ser protocolizado um requerimento fundamentado
pelo contribuinte, juntando documentos comprobatórios para que seja ana￾lisado e tomado as providências necessárias, se for o caso.
§ 3º No tocante as alterações constantes da Lei Complementar nº 67/2021
que alterou os artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 040/2017, o des￾conto de 10% (dez por cento) será concedido caso o proprietário possuir
veículo e comprovar que esteja emplacado em Diamantino-MT e adim￾plente com o IPVA respectivo.
Art. 5º O contribuinte que não concordar com o valor do IPTU poderá re￾querer revisão até o dia 31 de maio de 2025.
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado nos termos da Lei
Complementar n° 040/2017 e instruído com a documentação comprobató￾ria das alegações apresentadas, deverá ser protocolizado na recepção da
Prefeitura, e este por sua vez será encaminhado ao Setor de Tributação.
§ 2º Caso o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no
caput deste artigo, seja parcial ou integralmente procedente, será concedi￾do o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão,
para pagamento da cota única com o desconto previsto neste Decreto sem
juros e sem multa.
§ 3º Caso o pedido de revisão seja considerado improcedente, será con￾cedido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte à de￾cisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e multa.
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no caput des￾te artigo não será objeto de análise, podendo a autoridade fiscal compe￾tente rever o lançamento de ofício, com base nas informações prestadas
pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais.
§ 5º No caso previsto no § 4º deste artigo, se a autoridade julgar o pedido
improcedente e mantiver o lançamento, será exigido o pagamento do im￾posto, sem desconto e com a incidência de juros e multa moratórios, nos
termos do art. 30, da Lei Complementar 040/2017.
Art. 6º A isenção prevista no art. 32 e seguintes da Lei Complementar nº
040/2017 podem ser requeridas entre os meses de janeiro a junho.
Parágrafo único. Se o pedido de reconhecimento de isenção for indeferi￾do, o contribuinte será notificado via telefone, whatsapp ou e-mail e será
concedido o prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão,
para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e multa.
Art. 7º Para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana do exercício de 2025 será utilizado o percentual de
100% (cem por cento) do valor venal do imóvel, apurado através da Planta
de Valores Genéricos, aprovada pela Lei Complementar nº 28/2015, atua￾lizados conforme índice previsto no Código Tributário Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 31 de março de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
AVISO DE 1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL E PRORROGAÇÃO DE
ABERTURA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 001/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO – MT, pessoa jurídica de
direito público interno, situado na Rua Desembargador Joaquim Pereira
Ferreira Mendes, 2287, Jardim Eldorado, Diamantino- MT, através da Co￾missão agente de Contratação, torna público para todos os interessados
a 1ª Retificação de Edital para o Credenciamento de pessoa jurídica, pa￾ra Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos de Engenharia pa￾ra atender a demanda das secretarias do Município de Diamantino/MT. A
primeira etapa do Credenciamento acorrerá no período de 01/04/2025 a
16/04/2025. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 (doze)
meses. Os interessados poderão obter informações detalhadas no ende￾reço supracitado, de segunda a sexta-feira, das 07:00 h as 11:00 h e das
13:00 h às 17:00 h, com a Comissão agente de Contratação, no Paço Mu￾nicipal, Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287, Jar￾dim Eldorado, Diamantino-MT, ou pelo telefone (65) 3336-6423 e pelo site
www.diamantino.mt.gov.br, e e-mail: licitacao@diamantino.mt.gov.br e na
plataforma eletrônica BLL Compras: www.bll.org.br qual ocorrera a primei￾ra etapa.
Diamantino-MT, 31 de Março de 2025.
JOCIMAR MARTINS DA SILVA
Agente de Contratação
LEI ORDINÁRIA Nº 1.652/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Município de Diamantino - MT a participar do Consórcio Inter￾municipal de Compras Públicas Do Estado De Mato Grosso – MT Com￾pras e dá outras providências..
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino
aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a partici￾pação do Município de DIAMANTINO – MT, no CONSÓRCIO INTERMU￾NICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO –
MT COMPRAS, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de
novembro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no orçamento vigente, pa￾ra atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - Suprimido.
1 de Abril de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.707
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 416 Assinado Digitalmente

open original →