| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Institui o Dia Mundial do Campista Cristão no calendário oficial do município de Diamantino-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.660/2025, de 28 de abril de 2025 Institui o Dia Municipal do Campista Cristão no calendário oficial do município de Diamantino-MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído, no âmbito do município de DiamantinoMT, o “Dia Municipal do Campista Cristão”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. Art. 2o. O Dia Municipal do Campista Cristão passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 28 de abril de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 ] (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br