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norma nº 1660/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui o Dia Mundial do Campista Cristão no calendário oficial do município de Diamantino-MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.660/2025, de 28 de abril de 2025
Institui o Dia Municipal do Campista Cristão no calendário 
oficial do município de Diamantino-MT e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino￾MT, o “Dia Municipal do Campista Cristão”, a ser comemorado anualmente no primeiro 
domingo do mês de junho.
Art. 2o. O Dia Municipal do Campista Cristão passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do município.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 28 de abril de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 ]
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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