| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 58.250,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.663/2025, de 05 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa. 0122 - Média e Alta Complexidade Ação: 20289 - Manutenção do Programa da Media e Alta Complexidade Natureza da Despesa. 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............R$ 58.250,00 Código reduzido: 753 Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde Art. 2”. Para cobertura ao crédito adicional suplementar, autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos: I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § Io, inciso III da Lei n° 4.320/64: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0120 - Atenção Básica Ação: 20286 - Manutenção do Programa de estratégia de Saúde da Família - ESF Natureza da Despesa. 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 58.250,00 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1 (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde Código Reduzido: 285 Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino, 05 de maio de 2025. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br