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norma nº 1663/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. R$ 58.250,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.663/2025, de 05 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I da Lei n° 4.320/64, faz saber que a 
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino 
autorizado abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil e 
duzentos e cinquenta reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa. 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20289 - Manutenção do Programa da Media e Alta Complexidade
Natureza da Despesa. 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............R$ 58.250,00
Código reduzido: 753
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2”. Para cobertura ao crédito adicional suplementar, 
autorizada pelo art. Io, serão utilizados os seguintes recursos:
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, 
§ Io, inciso III da Lei n° 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10-Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa de estratégia de Saúde da Família - ESF 
Natureza da Despesa. 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 58.250,00
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde 
Código Reduzido: 285
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de maio de 2025.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino-MT - CEP 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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