| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino (sessão ordinária: realizar-se-ão semanalmente, às segundas-feiras, com início às 08h30min) |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Resolução n° 94/2025. Altera a redação do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. Io Fica alterada a redação do artigo 131, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passará a vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 131 -A s Sessões Ordinárias, que terão a duração de cinco horas, realizar-se-ão semanalmente, às segundas-feiras, com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos), desde que presentes, para sua abertura, no mínimo a maioria absoluta de seus membros. ” Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino, 12 de maio de 2025. noh~ U A ' i Ranielli Patrick Arruda L Presidente Rua D eeom bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T' — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br