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norma nº 94/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a redação do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino (sessão ordinária: realizar-se-ão semanalmente, às segundas-feiras, com início às 08h30min)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Resolução n° 94/2025.
Altera a redação do artigo 131 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Diamantino.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, 
faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io Fica alterada a redação do artigo 131, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 131 -A s Sessões Ordinárias, que terão a duração de
cinco horas, realizar-se-ão semanalmente, às segundas-feiras,
com início às 08h30min (oito horas e trinta minutos), desde
que presentes, para sua abertura, no mínimo a maioria
absoluta de seus membros. ”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 12 de maio de 2025.
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Ranielli Patrick Arruda L
Presidente
Rua D eeom bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam antino-M T' — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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