| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de "Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de março. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n" 1.669/2025, de 12 de maio de 2025 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de ‘Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério’, a ser realizada anualmente na semana do dia 1 8 de março”. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de “Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério”, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de março. tãí Art. 2o. A Semana Municipal de “Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério” tem a finalidade de levar orientação e conscientização sobre os sintomas do climatério e suas fases, as medidas preventivas e promotoras da saúde via consultas, exames, tratamento terapêutico, alimentação, hábitos saudáveis, sempre em busca da saúde física e mental das mulheres. Art. 3o. Na Semana Municipal de “Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério” poderão ser realizadas diversas atividades, como a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, ações concentradas no diagnóstico e tratamento; cursos teóricos e práticos sobre indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH), dentre outros temas. Art. 4o. As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgadas, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade. Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 12 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR:39787435153 Assinado de forma digital por FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.05.14 08:46:23 -03'00' Francisco Ferreira Mendes Junior Prefeito Municipal Rua Des. Joaquim I’. F. Mendes, 2345 — Jd. Kldorado - Diamantino-MT (65) 3336-1419 — mvw.diamantino.mt.leg.br