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norma nº 1669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de "Qualidade de vida da Mulher no Período do Climatério", a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de março.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n" 1.669/2025, de 12 de maio de 2025
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de ‘Qualidade de 
vida da Mulher no Período do Climatério’, a ser realizada 
anualmente na semana do dia 1 8 de março”.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a Semana Municipal de “Qualidade de 
vida da Mulher no Período do Climatério”, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de 
março.
tãí
Art. 2o. A Semana Municipal de “Qualidade de vida da Mulher 
no Período do Climatério” tem a finalidade de levar orientação e conscientização sobre os 
sintomas do climatério e suas fases, as medidas preventivas e promotoras da saúde via 
consultas, exames, tratamento terapêutico, alimentação, hábitos saudáveis, sempre em busca 
da saúde física e mental das mulheres.
Art. 3o. Na Semana Municipal de “Qualidade de vida da 
Mulher no Período do Climatério” poderão ser realizadas diversas atividades, como a 
promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, ações 
concentradas no diagnóstico e tratamento; cursos teóricos e práticos sobre indicações e 
contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH), dentre outros temas.
Art. 4o. As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão 
amplamente divulgadas, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6o. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei, no que couber.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO FERREIRA 
MENDES
JUNIOR:39787435153
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO FERREIRA MENDES 
JUNIOR:39787435153 
Dados: 2025.05.14 08:46:23 -03'00'
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim I’. F. Mendes, 2345 — Jd. Kldorado - Diamantino-MT 
(65) 3336-1419 — mvw.diamantino.mt.leg.br

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