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norma nº 59/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaFixa o horário de expediente da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras providências.
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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ADAMANTE
PROGENIES
PORTARIA Nº. 59/2025 
Fixa o horário de expediente da Câmara Municipal de 
Diamantino e dá outras providências. 
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima, Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
Considerando o art. 22 da Lei Municipal 1.330/2019; e 
Considerando o art. 17 do Estatuto do Servidor. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica definido o horário de expediente, no período 
matutino das 07:00h às 11:00h e no período vespertino das 13:00h às 17:00h, na segunda￾feira e do 12:00h às 18:00h de terça-feira a sexta-feira, a partir do dia 19 de maio de 2025. 
Parágrafo Único. O disposto nesta Portaria, não se aplica ao 
serviço de vigilância da Câmara Municipal, que deverá ser realizado em seu horário 
normalmente. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02/2025. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Diamantino, 15 de maio de 2025 
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima 
Presidente 

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