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norma nº 1691/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a denominação da Ponte localizada na Travessa da República ,sobre o Rio Ribeirão do Ouro, no município de diamantin0-MT, como “Ponte João Zanata e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.691/2025, de 19 de agosto de 2025
Dispõe sobre a denominação da Ponte Localizada na 
Travessa da República, sobre o Rio Ribeirão do Ouro, no 
município de Diamantino-MT, como “Ponte João Zanata” e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io Fica denominada “Ponte João Zanata” a ponte 
localizada sobre o Rio Ribeirão do Ouro, situada na Travessa da República, no município 
de Diamantino-MT.
Art. 2o As coordenadas geográficas que identificam a 
localização exata da referida ponte seguem anexas a este Projeto de Lei, como parte 
integrante desta norma para todos os efeitos legais.
Art. 3o A Prefeitura Municipal de Diamantino providenciará a 
instalação de placa indicativa no local, contendo o nome oficial da ponte, com os dizeres: 
“Ponte João Zanata”, bem como outras informações que identifiquem sua localização.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino, 19 de agosto de 2025.
Francisco Ferreira
Prefeito Munidpal
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Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT
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