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norma nº 1737/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à UVB - União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Lei Ordinária n° 1.737/2026, de 09 de março de 2026
Dispõe sobre autorização ao Município de Diamantino/MT, por 
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à 
UVB- União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo Io Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da 
Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UVB - União dos Vereadores do Brasil, 
pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na 
Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de R$6.340,00 (seis 
mil e trezentos e quarenta reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$634,00 (seiscentos 
e trinta e quatro reais), a contar de 01/03/2026 a 31/12/2026, a título de contribuição associativa.
Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo 
de Filiação, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte 
integrante desta.
Artigo 2o As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder Legislativo 
3. Despesas correntes 
3. Outras despesas correntes
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
41. Contribuições
0.1.500.000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Artigo 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 
2026.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO
TERMO DE FILIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A UVB - UNIÃO 
DOS VEREADORES DO BRASIL.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001- 
23, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira 
Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, 
telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente (...), 
brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito 
no CPF sob n°(...), residente na (...), n° (..), bairro (...) nos termos do art. 45 do Estatuto Social da 
União dos Vereadores do Brasil, solicitar inclusão da Câmara Municipal de Vereadores como 
filiada à UVB, entidade nacional representativa e oficial das Uniões Estaduais e Câmaras de 
Vereadores, mediante pagamento proporcional da anuidade (2026) no valor de R$6.340,00 (seis 
mil trezentos e quarenta reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$634,00 (seiscentos e trinta e 
quatro reais), a contar de 01 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, de acordo com os 
termos estabelecidos na Resolução n° 01/2024 e demais dispositivos regulamentadores da 
entidade.
Diamantino/MT ,______de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
( )
PRESIDENTE
UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL-UVB
(...)
PRESIDENTE
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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