| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.740/2026 de 16 de março de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.741/2026, de 23 de março de 2026 Altera dispositivos da Lei Ordinária n° 1.740/2026, de 16 de março de 2026, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io O art. Io da Lei Ordinária n° 1.740/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL - LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), n° 70, Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, CuiabáMT, para realização do evento esportivo denominado ‘Taça dos Poderes 2026 - Primeira Etapa’, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014. Art. 2o O parágrafo único do art. Io da Lei Ordinária n° 1.740/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos de realização: I - Futsal - categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026; II - Futsal - categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de 27 a 29 de março de 2026. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino 23 de março de 2026.