| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica no Município de Diamantino-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Ordinária n° 1.752/2026, de 27 de abril de 2026 Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no Município de Diamantino - MT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída no âmbito do Município de Diamantino - MT a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro. Art. 2o A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica tem como objetivos: I - Informar e orientar gestantes e suas famílias sobre os direitos da mulher durante a gestação, parto e pós-parto; II - Promover ações educativas sobre o parto humanizado e o respeito à dignidade da mulher; III - Divulgar os canais de denúncia e orientação em casos de violência obstétrica; IV - Sensibilizar profissionais da área da saúde sobre práticas humanizadas no atendimento às gestantes; V - Prevenir práticas abusivas ou desrespeitosas no atendimento à saúde materna. Art. 3o Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições públicas e privadas: I - Palestras e seminários educativos; II - Campanhas informativas; III - Distribuição de materiais educativos; IV - Ações de conscientização nas unidades de saúde, hospitais e escolas; V - Atividades voltadas à promoção do parto humanizado. Art. 4o O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e organizações não governamentais para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5o Esta L Diamantínc N?7 hentra em vigor na data de sua publicação, de abril de 2026. Francisco ferreira Alendes^miior Prefeito Munici ?al Rua Desembargador Joaquim Pereira FeVçeiraJ)4endes, 2345 - Jd. Eloorado - Diamantino-MT - 78400-000 (65) 3336-1417- www.diamantino.mt.lea.br