| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-07-08 |
| native_id | 2027 |
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Ata Eletrônica da 1ª Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 08/07/2024 - 18:40 ; Encerramento: 08/07/2024 - 19:26 Mesa Diretora: Presidente: Arnildo Gerhardt Neto / PL ; Vice-Presidente: José Carlos David / PSD ; Secretário(a): Adriano Soares Correa / UNIÃO Lista de Presença na Sessão: Adriano Soares Correa / UNIÃO ; Arnildo Gerhardt Neto / PL ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edimilson Freitas Almeida / PL ; Edson da Silva (Giripoca) / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; José Carlos David / PSD ; Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Ranielli Patrick Arruda Lima / PL Expedientes: APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Coloca em disucssão e votação no painel eletrônico a ATA da Sessão Plenária de 01 de julho de 2024 TRIBUNA LIVRE: A senhora Angelica Rodrigues Maciel Felizardo, procuradora do denunciado terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, conforme artigo 5º do decreto lei 201/67 Lista de Presença na Ordem do Dia: Adriano Soares Correa / UNIÃO ; Arnildo Gerhardt Neto / PL ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edimilson Freitas Almeida / PL ; Edson da Silva (Giripoca) / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; José Carlos David / PSD ; Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Ranielli Patrick Arruda Lima / PL Matérias da Ordem do Dia: 1 - Relatório/Parecer da Comissão Processante nº 2 de 2024, PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/2024 que apura a suposta Quebra de Decoro Parlamentar por parte do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA, em virtude da Denúncia apresentada pelo Munícipe VANDERLEI SANTOS DA SILVA. Autor: CP - Comissão Processante 002/2024 - Decreto-Lei 201/67, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Denuncia nº 2 de 2024, Representação por Quebra de Decoro Parlamentar em face do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA - Art. 101, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: REJEITADO - Obs.: Procedência da denuncia (Sim) 5 votos. Improcedência da denuncia (Não) 4 votos. Quórum exigido de 2/3. Processo da Denuncia Arquivado. Votos Nominais : Adriano Soares Correa - Sim ; Arnildo Gerhardt Neto - Sim ; Diocelio Antunes Pruciano - Não ; Edimilson Freitas Almeida - Sim ; Edson da Silva (Giripoca) - Não ; Eraldes Catarino de Campos - Sim ; José Carlos David - Sim ; Michele Cristina Carrasco Mauriz - Não ; Ranielli Patrick Arruda Lima - Não ; Ocorrências da Sessão: Reuniram-se no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares em caráter extraordinário para Sessão de Julgamento recomendada pela Comissão Processante nº 002/2024 em cumprimento ao disposto no artigo 5º, V do Decreto Lei 201/67, com transmissão ao vivo nas mídias oficiais, incluindo Facebook/Youtube e na homepage da Câmara Municipal de Diamantino. O Presidente Vereador Arnildo Gerhardt Neto, nos termos do Regimento Interno, registra a presença dos nobres parlamentares por meio de painel eletrônico, com quórum suficiente, sob a proteção de Deus, declaro aberto os nossos trabalhos. Justifica o atraso da Sessão, em razão do Vereador Adriano Soares Correa estar em audiência no Ministério Público. Coloca em discussão e votação a ATA da Sessão Plenária de 01 de julho de 2024, por painel eletrônico, aprovada. Inicia a ORDEM DO DIA, seguiu os termos exigidos pelo artigo 5º, V, do decreto nº 201/67. A primeira etapa constitui na leitura da peça: PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/2024 que apura a suposta quebra de Decoro Parlamentar por parte do Excelentíssimo CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 08/07/2024 Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// www.diamantino.mt.leg.br Página 1 senhor EDSON DA SILVA, em virtude da Denúncia apresentada pelo Munícipe VANDERLEI SANTOS DA SILVA - Início às 18h44min e término às 19h06. Procedido a leitura da peça. Concede manifesto aos Parlamentares de 15 minutos - Sem manifesto dos parlamentares. Assim concede a senhora Angelica Rodrigues Maciel Felizardo, procuradora do denunciado terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, com início às 19h08min e término às 19h24min. Após a defesa concluir, fez a leitura do Parecer Jurídico nº 031/2024 – Justifica o voto do denunciado, apto a participar da votação. Procede a votação nominal da Denúncia (voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara) . Os Vereadores deverão responder SIM ou NÃO. Procedência da denúncia (Sim) 5 votos. Improcedência da denúncia (Não) 4 votos. Quórum exigido de 2/3. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclama imediatamente o resultado DENUNCIA ARQUIVADA. Lavra-se ata que consigne a votação nominal. Encerrada a Sessão de Extraordinária de 08 de julho de 2024, às dezenove horas e vinte e seis minutos. Considerações Finais: Nos termos regimentais do artigo 129, a sessão foi gravada, armazenada em servidor de dados, e após aprovação pelo Plenário, será assinada pelo Presidente e Secretário. A Ata foi digitada pela servidora efetiva Marli Dias Duartes Coimbra, Assistente Legislativo II Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Arnildo Gerhardt Neto / PL ________________ ____________________ Secretário(a): Adriano Soares Correa / UNIÃO 08/07/2024 Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// www.diamantino.mt.leg.br Página 2
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 08/07/2024 - 18:40 Encerramento: 08/07/2024 - 19:26 Correspondências Expedientes APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Coloca em disucssão e votação no painel eletrônico a ATA da Sessão Plenária de 01 de julho de 2024 TRIBUNA LIVRE: A senhora Angelica Rodrigues Maciel Felizardo, procuradora do denunciado terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, conforme artigo 5º do decreto lei 201/67 Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Relatório/Parecer da Comissão Processante nº 2 de 2024 Processo: - Autor: CP - Comissão Processante 002/2024 - Decreto-Lei 201/67 PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/2024 que apura a suposta Quebra de Decoro Parlamentar por parte do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA, em virtude da Denúncia apresentada pelo Munícipe VANDERLEI SANTOS DA SILVA. Proposição inclusa na Ordem do Dia 2 - Denuncia nº 2 de 2024 Processo: - Autores: Representação por Quebra de Decoro Parlamentar em face do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA - Art. 101, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino Proposição inclusa na Ordem do Dia ___________________________________________ Arnildo Gerhardt Neto CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 1ª Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 08/07/2024 Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// www.diamantino.mt.leg.br Página 1 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 1ª Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 08/07/2024 Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// www.diamantino.mt.leg.br Página 2