| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-03-30 |
| native_id | 2119 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da I a Extraordinária de 2026 da 2a Sessão Legislativa da 23a Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 30/03/2026 - 08:30 ; Encerramento: 30/03/2026 - 09:38 M esa Diretora: Presidente: Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Vice-Presidente: Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Secretário(a): Eraldes Catarino de Campos / PSD Lista de Presença na Sessão: Alex Rupolo / PL ; Augusto Borges Casetta Ferreira / MDB ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edes Franciscato Béia / PODE ; Edson da Silva / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; Goncalina da Costa Souza / PSD ; Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Monnize da Costa Dias Zangeroli / UNIÃO ; Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Wilson Pentecoste dos Santos / PL Lista de Presença na Ordem do Dia: Alex Rupolo / PL ; Augusto Borges Casetta Ferreira / MDB ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edes Franciscato Béia / PODE ; Edson da Silva / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; Goncalina da Costa Souza / PSD ; Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Monnize da Costa Dias Zangeroli / UNIÃO ; Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Wilson Pentecoste dos Santos / PL Matérias da Ordem do Dia: 1 - Relatório/Parecer da Comissão Processante na 1 de 2026, Parecer Final da CP 001/2025 - em face da Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, com fundamento no art. 7Q, I e III, do DL 201/67. Autor: CP - Comissão Processante 001/2025 - Decreto-Lei 201/67, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO POR QUÓRUM QUALIFICADO - Obs.: O Presidente informou o rito de votação nominal e individual das 04 (quatro) infrações apresentadas pelo denunciante Sandro Ferreira. Iniciada a votação: 1. Improbidade Administrativa; 2. Falsidade Ideológica; 3. Apropriação indébita e enriquecimento ilícito; 4. Corrupção Ativa e Passiva: Votaram, à unanimidade, pela improcedência das infrações, acompanhando integralmente o Parecer da Comissão Processante nQ 001/2025. Diante do quórum qualificado, a denúncia foi julgada improcedente por esta Casa de Leis. Votos Nom inais : Alex Rupolo - Sim ; Augusto Borges Casetta Ferreira - Sim ; Diocelio Antunes Pruciano - Sim ; Edes Franciscato Béia - Não Votou ; Edson da Silva - Sim ; Eraldes Catarino de Campos - Sim ; Goncalina da Costa Souza - Sim ; Michele Cristina Carrasco Mauriz - Sim ; Monnize da Costa Dias Zangeroli - Sim ; Ranielli Patrick Arruda Lima - Sim ; Wilson Pentecoste dos Santos - Sim ; Ocorrências da Sessão: Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 08h58 min, no Plenário Vereador Juvenal Benedicto Soares, reuniram-se os Senhores Vereadores e representantes da sociedade civil para a realização da Sessão Extraordinária do exercício legislativo de 2026, para esse fim convocada por despacho da Presidência da Câmara Municipal. Sob a presidência do Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima e nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, em ato contínuo procedeu-se à verificação nominal de presença, constatando-se o comparecimento dos seguintes parlamentares: Alex Rupolo (PL); Augusto Borges Casetta Ferreira (MDB); Diocélio Antunes Pruciano (UNIÃO); Edes Franciscato Béia (PODE); Edson da Silva (MDB); Eraldes Catarino de Campos (PSD); Gonçalina da Costa Souza (PSD); Michele Cristina Carrasco Mauriz (UNIÃO) (em participação remota); Monnize da Costa Dias Zangeroli (UNIÃO); Ranielli Patrick Arruda Lima (PL); e Wilson Pentecoste dos Santos (PL). Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Nos termos regimentais, o Senhor Presidente determinou à Vereadora Monnize da Costa Dias Zangeroli que procedesse à leitura na íntegra do Parecer Final da Comissão Processante nQ 001/2025, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diam; www.diamantino.mt.leg. 30/03/2026 MT Tel.: (65) 1/2026 Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo apresentada por Sandro Ferreira sobre possível ato de infração político-administrativa cometida pela Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, tipificado no Art. 7o, I e III, do Decreto-Lei nQ 201/1967. Registrou-se o Ofício nQ 008/2026/CP-001/2025, que encaminhou o Parecer Final e o Despacho da Presidência que convocou esta Sessão Extraordinária. O Presidente concedeu o uso da palavra aos parlamentares pelo prazo de 15 (quinze) minutos para comentários sobre o Parecer. Não havendo manifestações, concedeu-se o uso da palavra à defesa, com prazo máximo de 02h (duas horas). Indagada pelo Presidente se faria uso das prerrogativas de defesa, a Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz (em participação remota), na qualidade de investigada, informou que não o faria, visto que já havia apresentado alegações finais e teve acesso aos autos. Em seguida, o Presidente informou o rito de votação nominal e individual das 04 (quatro) infrações apresentadas pelo denunciante Sandro Ferreira. Iniciada a votação: 1. Improbidade Administrativa; 2. Falsidade Ideológica; 3. Apropriação indébita e enriquecimento ilícito; 4. Corrupção Ativa e Passiva. Em todas as infrações, os Vereadores Alex Rupolo, Augusto Borges Casetta Ferreira, Diocélio Antunes Pruciano, Edes Franciscato Béia, Edson da Silva, Eraldes Catarino de Campos, Gonçalina da Costa Souza, Michele Cristina Carrasco Mauriz, Monnize da Costa Dias Zangeroli, Wilson Pentecoste dos Santos e Ranielli Patrick Arruda Lima votaram, à unanimidade, pela improcedência das infrações, acompanhando integralmente o Parecer da Comissão Processante nQ 001/2025. Diante do quórum qualificado, a denúncia foi julgada improcedente por esta Casa de Leis. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão às 09h38min. Registra-se que a íntegra desta Sessão se encontra gravada e disponível nos canais oficiais da Câmara Municipal. Nos termos do art. 129, § 9B, do Regimento Interno, esta Ata será disponibilizada na página eletrônica da Casa e, após aprovação, assinada pelos membros da Mesa Diretora. Eu, Deizelucy Maria Pereira Mesquita, Chefe da Secretaria Legislativa, lavrei e digitei a presente Ata. A ^ ' ’ " ~ Patrick Arruda Lima / PL Diocélio Antunes Pruciano / UNIÃO S e c r e t á r io (a ) : Eraldes Catarino de Campos / PSb íe c r e t á r io (a ) : Iraldes Catàri (a ) .t.ai 5ÍD 30/03/2026 Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// www.diamantino.mt.leg.br 30/03/2026 Página 2