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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2026-03-30
native_id2119

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da I a Extraordinária de 2026 da 2a Sessão Legislativa da 23a
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 30/03/2026 - 08:30 ; 
Encerramento: 30/03/2026 - 09:38
M esa Diretora: Presidente: Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Vice-Presidente: Diocelio 
Antunes Pruciano / UNIÃO ; Secretário(a): Eraldes Catarino de Campos / PSD
Lista de Presença na Sessão: Alex Rupolo / PL ; Augusto Borges Casetta Ferreira / 
MDB ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edes Franciscato Béia / PODE ; Edson da 
Silva / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; Goncalina da Costa Souza / PSD ; 
Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Monnize da Costa Dias Zangeroli / UNIÃO ; 
Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Wilson Pentecoste dos Santos / PL
Lista de Presença na Ordem do Dia: Alex Rupolo / PL ; Augusto Borges Casetta 
Ferreira / MDB ; Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO ; Edes Franciscato Béia / PODE ; 
Edson da Silva / MDB ; Eraldes Catarino de Campos / PSD ; Goncalina da Costa Souza / 
PSD ; Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO ; Monnize da Costa Dias Zangeroli / 
UNIÃO ; Ranielli Patrick Arruda Lima / PL ; Wilson Pentecoste dos Santos / PL
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Relatório/Parecer da Comissão Processante na 1 de
2026, Parecer Final da CP 001/2025 - em face da Vereadora Michele Cristina Carrasco 
Mauriz, com fundamento no art. 7Q, I e III, do DL 201/67. Autor: CP - Comissão 
Processante 001/2025 - Decreto-Lei 201/67, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, 
Abstenções: 0, Resultado: APROVADO POR QUÓRUM QUALIFICADO - Obs.: O 
Presidente informou o rito de votação nominal e individual das 04 (quatro) infrações 
apresentadas pelo denunciante Sandro Ferreira. Iniciada a votação: 1. Improbidade 
Administrativa; 2. Falsidade Ideológica; 3. Apropriação indébita e enriquecimento ilícito; 
4. Corrupção Ativa e Passiva: Votaram, à unanimidade, pela improcedência das infrações, 
acompanhando integralmente o Parecer da Comissão Processante nQ 001/2025. Diante do 
quórum qualificado, a denúncia foi julgada improcedente por esta Casa de Leis. Votos
Nom inais : Alex Rupolo - Sim ; Augusto Borges Casetta Ferreira - Sim ; Diocelio Antunes 
Pruciano - Sim ; Edes Franciscato Béia - Não Votou ; Edson da Silva - Sim ; Eraldes 
Catarino de Campos - Sim ; Goncalina da Costa Souza - Sim ; Michele Cristina Carrasco 
Mauriz - Sim ; Monnize da Costa Dias Zangeroli - Sim ; Ranielli Patrick Arruda Lima - 
Sim ; Wilson Pentecoste dos Santos - Sim ;
Ocorrências da Sessão: Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e 
seis, às 08h58 min, no Plenário Vereador Juvenal Benedicto Soares, reuniram-se os 
Senhores Vereadores e representantes da sociedade civil para a realização da Sessão 
Extraordinária do exercício legislativo de 2026, para esse fim convocada por despacho da 
Presidência da Câmara Municipal. Sob a presidência do Vereador Ranielli Patrick Arruda 
Lima e nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, em ato contínuo 
procedeu-se à verificação nominal de presença, constatando-se o comparecimento dos 
seguintes parlamentares: Alex Rupolo (PL); Augusto Borges Casetta Ferreira (MDB); 
Diocélio Antunes Pruciano (UNIÃO); Edes Franciscato Béia (PODE); Edson da Silva 
(MDB); Eraldes Catarino de Campos (PSD); Gonçalina da Costa Souza (PSD); Michele 
Cristina Carrasco Mauriz (UNIÃO) (em participação remota); Monnize da Costa Dias 
Zangeroli (UNIÃO); Ranielli Patrick Arruda Lima (PL); e Wilson Pentecoste dos Santos 
(PL). Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Nos 
termos regimentais, o Senhor Presidente determinou à Vereadora Monnize da Costa Dias 
Zangeroli que procedesse à leitura na íntegra do Parecer Final da Comissão Processante 
nQ 001/2025, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia
Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diam;
www.diamantino.mt.leg.
30/03/2026
MT Tel.: (65) 
1/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
apresentada por Sandro Ferreira sobre possível ato de infração político-administrativa 
cometida pela Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz, tipificado no Art. 7o, I e III, do 
Decreto-Lei nQ 201/1967. Registrou-se o Ofício nQ 008/2026/CP-001/2025, que encaminhou 
o Parecer Final e o Despacho da Presidência que convocou esta Sessão Extraordinária. O 
Presidente concedeu o uso da palavra aos parlamentares pelo prazo de 15 (quinze) 
minutos para comentários sobre o Parecer. Não havendo manifestações, concedeu-se o uso 
da palavra à defesa, com prazo máximo de 02h (duas horas). Indagada pelo Presidente se 
faria uso das prerrogativas de defesa, a Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz (em 
participação remota), na qualidade de investigada, informou que não o faria, visto que já 
havia apresentado alegações finais e teve acesso aos autos. Em seguida, o Presidente 
informou o rito de votação nominal e individual das 04 (quatro) infrações apresentadas 
pelo denunciante Sandro Ferreira. Iniciada a votação: 1. Improbidade Administrativa; 2. 
Falsidade Ideológica; 3. Apropriação indébita e enriquecimento ilícito; 4. Corrupção Ativa 
e Passiva. Em todas as infrações, os Vereadores Alex Rupolo, Augusto Borges Casetta 
Ferreira, Diocélio Antunes Pruciano, Edes Franciscato Béia, Edson da Silva, Eraldes 
Catarino de Campos, Gonçalina da Costa Souza, Michele Cristina Carrasco Mauriz, 
Monnize da Costa Dias Zangeroli, Wilson Pentecoste dos Santos e Ranielli Patrick Arruda 
Lima votaram, à unanimidade, pela improcedência das infrações, acompanhando 
integralmente o Parecer da Comissão Processante nQ 001/2025. Diante do quórum 
qualificado, a denúncia foi julgada improcedente por esta Casa de Leis.
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou 
encerrada a Sessão às 09h38min. Registra-se que a íntegra desta Sessão se encontra 
gravada e disponível nos canais oficiais da Câmara Municipal. Nos termos do art. 129, § 
9B, do Regimento Interno, esta Ata será disponibilizada na página eletrônica da Casa e, 
após aprovação, assinada pelos membros da Mesa Diretora. Eu, Deizelucy Maria Pereira 
Mesquita, Chefe da Secretaria Legislativa, lavrei e digitei a presente Ata.
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Patrick Arruda Lima / 
PL
Diocélio Antunes 
Pruciano / UNIÃO
S e c r e t á r io (a ) :
Eraldes Catarino de 
Campos / PSb
íe c r e t á r io (a ) :
Iraldes Catàri
(a )
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5ÍD
30/03/2026
Rua Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Diamantino MT Tel.: (65) 3336-1419 http:// 
www.diamantino.mt.leg.br 30/03/2026
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