br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 021/2023 - Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar Termo9 de Cessão de Uso de área com a Associação do Centro de Condutores do Norte do Mato Grosso e dá outras providencias.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada F Lei Municipal nº896/2023 de 30 de agosto de 2023.
2023-08-22 Enviada para sanção do prefeito F
2023-08-21 Proposição aprovada G
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Termo de Cessão de uso de área com a Associação dos Centros de Formação de Condutores do Norte de Mato Grosso.
2023-08-14 Proposição aprovada em 1º turno S
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-08-14 Parecer favorável da comissão B
2023-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2023-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Projeto de Lei Municipal nº 021/2023 - Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar Termo9 de Cessão de Uso de área com a Associação do Centro de Condutores do Norte do Mato Grosso e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:31:45.935813-04:00 Aprovada 8 0 0
2023-08-14T19:28:03.263520-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 021/2023
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO 
DE USO DE ÁREA COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO 
NORTE DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Área com a
Associação dos Centros de Formação de Condutores do Norte de 
Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº 24.094.986/0001-74, objetivando a ministração de 
aulas e provas de direção veicular para a formação e 
regularização dos condutores do município.
Parágrafo Único. A cedência descrita no caput
refere-se às seguintes áreas:
I – Área 01: Lote 06, Quadra 19, Área 13x30, 
localizado na Rua Canadá, Bairro Jardins das Américas, s/n, CEP 
78.885-000, Feliz Natal – MT;
II – Área 02: Lote 07, Quadra 19, Área 13x30, 
localizado na Rua Canadá, s/n, Bairro Jardins das Américas, CEP 
78.885-000, Feliz Natal – MT.
Art. 2º - Constitui objeto da cedência, a 
destinação das áreas citadas nos incisos I ao II do Parágrafo 
Único do artigo 1º desta Lei para o uso da Associação dos 
Centros de Formação de Condutores do Norte de Mato Grosso.
Art. 3º - A presente cedência será autorizada pelo 
período de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta 
Lei, podendo ser prorrogada, por igual período por interesse 
das partes, desde que manifestada com 30 (trinta) dias de 
antecedência do término previsto no respectivo Termo, que não 
prejudique as atividades precípuas da Administração Pública e 
que haja concordância mútua.
§ 1º - Constituem condições de reversibilidade 
desta Cessão de Uso, o cometimento das seguintes faltas por 
parte da Cessionária:
I - Não utilização para o fim adequado;
II - Dissolução da Associação beneficiária;
III - Não funcionamento da Associação em 
conformidade com o Requerimento protocolado junto à Prefeitura 
Municipal;
IV – Não manter a limpeza e a conservação do imóvel 
e da área externa pavimentada, nos termos do Código de Posturas 
Municipal – Lei 51, de 16 de dezembro de 1998;
V - Não cumprimento das obrigações assumidas no 
Termo de Cessão de Uso.
§ 2º - Em caso de relevante interesse público, o 
Poder Executivo Municipal poderá rescindir o Termo de Cessão 
de Uso da área mediante ato fundamentado, sendo que após 
encerradas as atividades, as benfeitorias realizadas serão 
doadas ao município.
§ 3º - As obrigações das partes serão especificadas 
no Termo de Cessão de Uso, ato bilateral de natureza contratual, 
e, portanto, executável reciprocamente pelas partes, com 
cláusula expressa de reversibilidade do imóvel ao município, a 
qualquer tempo, desde que a Cessionária não cumpra com as 
obrigações assumidas no Termo firmado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Cessão de 
Uso de Área com a Associação dos Centros de Formação de Condutores 
do Norte de Mato Grosso, objetivando a cedência dos lotes 06 e 
07, ambos com área de 13x30, localizados na Rua Canadá, Bairro 
Jardins das Américas, s/n, Feliz Natal – MT.
Insta esclarecer que a presente Cessão de Uso 
objetiva a cedência de local adequado para a ministração de 
aulas e provas de direção veicular para a formação e 
regularização dos condutores em nosso município.
A presente parceria visa oferecer qualidade na 
ministração das aulas para a formação de condutores em nosso 
município, evitando assim, o deslocamento para outros 
municípios.
Assim, diante da importância do presente Projeto 
de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →