PROJETO DE LEI Nº 021/2023
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO
DE USO DE ÁREA COM A ASSOCIAÇÃO DOS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO
NORTE DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Área com a
Associação dos Centros de Formação de Condutores do Norte de
Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 24.094.986/0001-74, objetivando a ministração de
aulas e provas de direção veicular para a formação e
regularização dos condutores do município.
Parágrafo Único. A cedência descrita no caput
refere-se às seguintes áreas:
I – Área 01: Lote 06, Quadra 19, Área 13x30,
localizado na Rua Canadá, Bairro Jardins das Américas, s/n, CEP
78.885-000, Feliz Natal – MT;
II – Área 02: Lote 07, Quadra 19, Área 13x30,
localizado na Rua Canadá, s/n, Bairro Jardins das Américas, CEP
78.885-000, Feliz Natal – MT.
Art. 2º - Constitui objeto da cedência, a
destinação das áreas citadas nos incisos I ao II do Parágrafo
Único do artigo 1º desta Lei para o uso da Associação dos
Centros de Formação de Condutores do Norte de Mato Grosso.
Art. 3º - A presente cedência será autorizada pelo
período de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta
Lei, podendo ser prorrogada, por igual período por interesse
das partes, desde que manifestada com 30 (trinta) dias de
antecedência do término previsto no respectivo Termo, que não
prejudique as atividades precípuas da Administração Pública e
que haja concordância mútua.
§ 1º - Constituem condições de reversibilidade
desta Cessão de Uso, o cometimento das seguintes faltas por
parte da Cessionária:
I - Não utilização para o fim adequado;
II - Dissolução da Associação beneficiária;
III - Não funcionamento da Associação em
conformidade com o Requerimento protocolado junto à Prefeitura
Municipal;
IV – Não manter a limpeza e a conservação do imóvel
e da área externa pavimentada, nos termos do Código de Posturas
Municipal – Lei 51, de 16 de dezembro de 1998;
V - Não cumprimento das obrigações assumidas no
Termo de Cessão de Uso.
§ 2º - Em caso de relevante interesse público, o
Poder Executivo Municipal poderá rescindir o Termo de Cessão
de Uso da área mediante ato fundamentado, sendo que após
encerradas as atividades, as benfeitorias realizadas serão
doadas ao município.
§ 3º - As obrigações das partes serão especificadas
no Termo de Cessão de Uso, ato bilateral de natureza contratual,
e, portanto, executável reciprocamente pelas partes, com
cláusula expressa de reversibilidade do imóvel ao município, a
qualquer tempo, desde que a Cessionária não cumpra com as
obrigações assumidas no Termo firmado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para a celebração de Termo de Cessão de
Uso de Área com a Associação dos Centros de Formação de Condutores
do Norte de Mato Grosso, objetivando a cedência dos lotes 06 e
07, ambos com área de 13x30, localizados na Rua Canadá, Bairro
Jardins das Américas, s/n, Feliz Natal – MT.
Insta esclarecer que a presente Cessão de Uso
objetiva a cedência de local adequado para a ministração de
aulas e provas de direção veicular para a formação e
regularização dos condutores em nosso município.
A presente parceria visa oferecer qualidade na
ministração das aulas para a formação de condutores em nosso
município, evitando assim, o deslocamento para outros
municípios.
Assim, diante da importância do presente Projeto
de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL