| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Solicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Antonio Domingos Debastiani, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de disponibilizar uma sala de aula nas Escolas Municipais, para que essas atendam em sistema de creche os filhos dos professores e funcionários, disponibilizando para tal um monitor responsável pelas crianças apenas no período de aula. |
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INDICAÇÃO Nº 080/2011 Senhor Presidente Solicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Antonio Domingos Debastiani, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de disponibilizar uma sala de aula nas Escolas Municipais, para que essas atendam em sistema de creche os filhos dos professores e funcionários, disponibilizando para tal um monitor responsável pelas crianças apenas no período de aula. JUSTIFICATIVA Sabendo que nas creches municipais, não há vagas suficientes para a matricula de todas as crianças que necessitam de matricula e que é um direito da criança ser assistida, peço ao executivo que disponibilize uma sala de aula nas Escola municipais, para atender os filhos(as) de professores e funcionários como num sistema de creche, essa sala irá funcionar somente no horário em que o funcionário estiver em plena função e em exercício do seu trabalho As crianças recebidas, serão atendidas no mesmo horário e aula que seus pais (professores ou funcionários) e caberá aos mesmos trazerem, leite e merendas, bem como fraldas e todos os utensílios necessários para o bem estar físico da criança. Em relação aos lanches caberá a nutricionista da escola, disponibilizar um cardápio único semanal que deverá ser providenciado pelos pais diariamente, não cabendo ao órgão público municipal se preocupar com o mesmo. Sendo esse lanche de responsabilidade única dos pais e responsáveis. Que os professores durante seu período de aula não poderão manter contato com seus filhos, salvo em caso de enfermidade. O horário de intervalo das crianças no pátio não poderá ser o mesmo das demais crianças matriculadas, e as brincadeiras extra classes também deverão ser articuladas pela direção ou coordenação do sistema educacional. Os brinquedos e materiais básicos utilizados como: colchonetes, travesseiros, roupa de cama, toalhas, também serão de responsabilidade dos pais e não do sistema Institucional, portanto, caberá aos professores em sistema de mutirão realizar festas ou eventos dispondo assim dos móveis e utensílios que serão utilizados. O município entrará, portanto com a disponibilidade da sala e com o pagamento do profissional “monitor”, cabendo a escola, direcionar esse profissional de forma a beneficiar os profissionais da área da educação. No caso de professores substitutos, esses ao ingressarem no sistema Institucional terão os mesmos direitos e obrigações dos professores e funcionários efetivos ou contratados. O número de alunos atendidos nesta sala de aula não poderá exceder a 15 crianças por período, pois isso dificultaria o trabalho do monitor, caso esse número exceda será necessário que sejam contratados ajudantes do monitor, ficando esse novo profissional sob critério avaliativo da secretaria de educação municipal, que deverá dar seu parecer favorável ou não. Sala de sessões, 18 de agosto de 2011. Adriano Ap. Silva dos Santos Ezequiel Raimundo Pereira Vereador- PSDB Vereador- PSDB Cristina R. Chernaki Passador Vereadora- DEM