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materia nº 80/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaSolicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Antonio Domingos Debastiani, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de disponibilizar uma sala de aula nas Escolas Municipais, para que essas atendam em sistema de creche os filhos dos professores e funcionários, disponibilizando para tal um monitor responsável pelas crianças apenas no período de aula.
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 INDICAÇÃO Nº 080/2011
 Senhor Presidente
 Solicito à mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor Antonio Domingos 
Debastiani, a presente Indicação para que sejam tomadas as devidas providências no 
sentido de disponibilizar uma sala de aula nas Escolas Municipais, para que essas 
atendam em sistema de creche os filhos dos professores e funcionários, disponibilizando 
para tal um monitor responsável pelas crianças apenas no período de aula.
 JUSTIFICATIVA
 Sabendo que nas creches municipais, não há vagas suficientes 
para a matricula de todas as crianças que necessitam de matricula e que é um direito da 
criança ser assistida, peço ao executivo que disponibilize uma sala de aula nas Escola 
municipais, para atender os filhos(as) de professores e funcionários como num sistema 
de creche, essa sala irá funcionar somente no horário em que o funcionário estiver em 
plena função e em exercício do seu trabalho 
As crianças recebidas, serão atendidas no mesmo horário e aula que seus pais 
(professores ou funcionários) e caberá aos mesmos trazerem, leite e merendas, bem 
como fraldas e todos os utensílios necessários para o bem estar físico da criança.
Em relação aos lanches caberá a nutricionista da escola, disponibilizar um cardápio 
único semanal que deverá ser providenciado pelos pais diariamente, não cabendo ao 
órgão público municipal se preocupar com o mesmo. Sendo esse lanche de 
responsabilidade única dos pais e responsáveis. Que os professores durante seu período 
de aula não poderão manter contato com seus filhos, salvo em caso de enfermidade. O 
horário de intervalo das crianças no pátio não poderá ser o mesmo das demais crianças 
matriculadas, e as brincadeiras extra classes também deverão ser articuladas pela 
direção ou coordenação do sistema educacional. Os brinquedos e materiais básicos 
utilizados como: colchonetes, travesseiros, roupa de cama, toalhas, também serão de 
responsabilidade dos pais e não do sistema Institucional, portanto, caberá aos 
professores em sistema de mutirão realizar festas ou eventos dispondo assim dos móveis 
e utensílios que serão utilizados.
O município entrará, portanto com a disponibilidade da sala e com o pagamento do 
profissional “monitor”, cabendo a escola, direcionar esse profissional de forma a 
beneficiar os profissionais da área da educação. No caso de professores substitutos, 
esses ao ingressarem no sistema Institucional terão os mesmos direitos e obrigações dos 
professores e funcionários efetivos ou contratados. O número de alunos atendidos nesta 
sala de aula não poderá exceder a 15 crianças por período, pois isso dificultaria o 
trabalho do monitor, caso esse número exceda será necessário que sejam contratados 
ajudantes do monitor, ficando esse novo profissional sob critério avaliativo da secretaria 
de educação municipal, que deverá dar seu parecer favorável ou não.
 
 Sala de sessões, 18 de agosto de 2011.
Adriano Ap. Silva dos Santos Ezequiel Raimundo Pereira
 Vereador- PSDB Vereador- PSDB
 Cristina R. Chernaki Passador
 Vereadora- DEM 

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