PROJETO DE LEI N°024/2023
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
GRENAL DE FELIZ NATAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014, com a Associação Recreativa Grenal de Feliz
Natal, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.539.681/0001-01,
situada na Rua Pinheiro Preto, Lotes 12 e 13, Quadra 53,
Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único. O valor do Termo de Fomento será
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem repassados em
uma só parcela, objetivando a realização de evento
beneficente para fins de resgate da cultura sul do país no
município e arrecadar fundos para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE e Associação Amor de 04 Patas
– AA4P.
Art. 2º - O auxílio financeiro conforme previsto
no art. 1°, somente será repassado mediante celebração de
Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos
constitutivos da beneficiada e respectivas Certidões de
regularidade fiscal e trabalhista.
Art. 3° - A prestação de contas deverá ser
apresentada à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças até o dia 31 de dezembro de 2023,
não sendo permitido apresentar destinação diversa da
estipulada no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos
recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal,
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição
do produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador,
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente
da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de
recursos à conta indicada pela concedente,
quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a
prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só será admitido
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome
do partícipe, com data a partir do mês de recebimento dos
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária:
04.005.13.392.0008.10019.3350410000.15000000000
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio
desta Lei terá vigência até a prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno
Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a
prestação de contas.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento
mencionado no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei
Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência
de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do
mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao
Poder Legislativo, autorização para a celebração de Termo de
Fomento com a Associação Recreativa Grenal de Feliz Natal,
objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
15.000,00 (quinze mil reais), a serem repassados em uma única
parcela, visando a realização de evento beneficente para
fins de resgate da cultura sul do país no município e
arrecadar fundos para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE e Associação Amor de 04 Patas – AA4P.
O termo de fomento ora proposto, destina-se ao
custeio parcial de gastos com animação, comidas típicas,
entre outros necessários à promoção de evento beneficente.
Além disto, é essencial enfatizar a importância do evento a
ser realizado, levando em consideração que o nosso município
foi colonizado por pessoas que vieram da região sul do país,
bem como que a realização do evento trará impactos positivos
ao comércio local.
Diante da importância deste repasse de recursos
para custeio parcial de premiações, e, considerando a
seriedade da Associação convenente, a qual tem prestado um
relevante serviço à classe empresarial e demais munícipes,
contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo
para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL