Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
Súmula: Proíbe o uso de recursos públicos para a
contratação de artistas ou a realização de shows que
promovam ou façam apologia ao crime organizado,
tráfico de drogas, uso de entorpecentes e à
sexualização inadequada no município de Feliz Natal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, por iniciativa do
Vereador Ernandis Quadros Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
49, inciso III, da Lei Orgânica do município, apresenta a seguinte proposta de Projeto de lei
legislativo:
Art. 1º Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de artistas,
apresentações, shows ou quaisquer eventos culturais que promovam, incentivem ou façam
apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização
inadequada de indivíduos, especialmente no que se refere a crianças e adolescentes no
Município de Feliz Natal.
Art. 2º Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado, ao tráfico de
drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para fins deste projeto de lei,
as manifestações artísticas ou culturais que:
I – Envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam apologia ao crime
organizado ou ao tráfico de drogas;
II – Incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente controladas;
III – realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a crianças e
adolescentes seja por meio de gestos, expressões ou conteúdos explícitos que estimulem
comportamentos sexualmente inadequados ou precoce;
IV – Promovam conteúdo ou performances que estimulem comportamentos criminosos
ou violentos, prejudicando a segurança, saúde e o bem-estar da sociedade.
Art. 3º Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais, artísticas ou
musicais, desde que respeitados os direitos humanos e os princípios constitucionais de
dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta
prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência
do uso de drogas e do crime organizado.
Art. 4º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de
idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixe
vulnerável à criminalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO
GROSSO, AOS VINTE SEIS DIAS DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Ernandis Quadros Alves
Vereador – PL
Justificativa Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar e assegurar que os recursos
públicos, que são oriundos do esforço coletivo da população, sejam utilizados de maneira ética,
responsável e em conformidade com os valores da sociedade. O município de Feliz Natal,
como toda a sociedade, deve zelar pela proteção da ordem pública, dos direitos humanos, da
moralidade e da dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de questões de
interesse coletivo e de relevância social.
Nos últimos anos, a nível nacional, observou-se uma crescente utilização de recursos
públicos municipais para a contratação de artistas e a realização de eventos culturais que, em
suas apresentações, propagam comportamentos e valores incompatíveis com a legislação
vigente, a moralidade pública e os princípios de respeito aos cidadãos. Em especial, são
evidentes as práticas de apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso
indiscriminado de entorpecentes e à sexualização inadequada, que envolvem, principalmente,
a exposição e a exploração de temas sensíveis a uma sociedade em processo de
fortalecimento dos seus direitos sociais e da convivência saudável entre seus cidadãos.
Com isso, surge a necessidade urgente de um instrumento legal que proíba o uso de
recursos públicos para a contratação de artistas ou a promoção de shows que incentivem ou
façam apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou à sexualização irresponsável, que, de
maneira geral, comprometem a integridade e a formação moral da população, especialmente
das crianças e dos jovens. As autoridades municipais têm o dever de evitar que a utilização de
dinheiro público seja direcionada para fins que possam prejudicar a formação cultural, ética e
social da população.
Ademais, é importante destacar que o Município de Feliz Natal, como esfera de governo
próxima aos cidadãos, tem a responsabilidade de promover e incentivar a cultura em suas
diversas manifestações, porém, deve estar atento para que essa promoção não ultrapasse os
limites do respeito às normas legais, à moralidade e à integridade dos valores culturais da
sociedade. O projeto, portanto, visa garantir que o entretenimento patrocinado por recursos
públicos esteja alinhado com os princípios constitucionais e com o interesse social.
A adoção de medidas que impeçam a utilização de recursos públicos em eventos que
reforçam comportamentos prejudiciais e que promovem uma visão distorcida da realidade é
uma necessidade não apenas para garantir a conformidade com as normas legais, mas
também para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa, ética e consciente dos
seus valores fundamentais.
Por fim, este Projeto de Lei representa um esforço conjunto para assegurar que os
recursos públicos municipais sejam empregados de maneira ética e responsável,
resguardando, assim, a integridade e o bem-estar da população de Feliz Natal, especialmente
a dos mais jovens, que se encontram mais suscetíveis à influência de conteúdos inadequados.
Dessa forma, a aprovação deste projeto será um importante passo na construção de
um ambiente cultural que respeite os princípios da dignidade humana e promova uma
sociedade mais segura, justa e igualitária.
Ernandis Quadros Alves Remy de Souza Alves Correa
Vereador – PL Vereador – PL