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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026/2023 DATA: 24 DE AGOSTO DE 2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT, PARA O EXERCÍCIO 2023 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2020 E LEI COMPLEMENTAR 197/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição arquivada F Lei Municipal nº898/2023 em 30 de agosto de 2023.
2023-08-29 Aguardando promulgação da lei U
2023-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-08-24 Aguardando emissão de parecer da comissão A DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT, PARA O EXERCÍCIO 2023 DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2020 E LEI COMPLEMENTAR 197/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:52:46.064017-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026/2023
DATA: 24 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL – MT, PARA O EXERCÍCIO 2023 
DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 
172/2020 E LEI COMPLEMENTAR 197/2022, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA 
A SEGUINTE LEI:
Art.1° - - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar a transposição, transferência e reprogramação dos 
recursos no valor de R$ 68.604,74 (sessenta e oito mil 
seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), no 
Orçamento Corrente do Fundo Municipal de Saúde, conforme 
planilha com saldos em 31 de dezembro de 2022 das contas e 
rubricas orçamentárias abaixo relacionadas:
BANCO CONTA PROGRAMA FONTE VALOR
CEF 624079-0 BLINV
1.6310000000
2.6310000000
R$ 8,80
R$ 142,45
CEF 624066-9 BLINV
1.6310000000
2.6310000000
R$ 11,95
R$ 193,19
CEF 624067-7 BLINV
1.6310000000
2.6310000000
R$ 585,67
R$ 9.473,17
CEF 624068-5 BLINV
1.6310000000
2.6310000000
R$ 1.137,43
R$ 18.397,84
CEF 624080-4 BLINV
1.6000000600
2.6000000000
R$ 90,19
R$ 1.460,79
CEF 624003-9 BLMAC
1.6000000600
2.6000000000
R$ 107,54
R$ 1.741,82
CEF 624007-1 BLINV 2.6310000000 R$ 28.716,69
CEF 46277-2 BLGES
1.6000000600
2.6000000000
R$ 427,16
R$ 6.110,05
R$ 68.604,74
Total a Reprogramar: R$ 68.604,74 (sessenta e oito mil 
seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0017 MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Projeto / Atividade: 20034 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR -
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00 2.600.0000604
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
R$ 68.604,74
TOTAL R$ 68.604,74
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao 
Poder Legislativo, autorização para a transposição e a 
transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de 
Saúde do município, provenientes de repasses federais, com 
fundamento na Lei Complementar nº 172/ 2020 e suas alterações 
dadas pela Lei Complementar nº 197/2022.
A presente proposta legislativa também encontra 
respaldo nas orientações dadas pelo Ministério da Saúde sobre 
a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais 
e hospitalares do SUS para responder a situação emergencial, 
assim, urge a necessidade de atender o custeio das ações de 
saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID￾19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na 
legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 
4.320/64 e nº 8.666/93.
Outro ponto que merece destaque é a Emenda 
Complementar nº 126/2022, que alterou o Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, determinando que as 
transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de 
Saúde aos Fundos de Saúde municipais, para enfrentamento da 
pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes 
federativos até 31 de dezembro de 2023.
Diante da importância do presente Projeto de 
Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio Poder 
Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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