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ERNANDIS QUADROS ALVES
REQUERIMENTO Nº 001/2026
Requer informações detalhadas sobre o
enquadramento dos Técnicos de
Desenvolvimento Infantil (TDIs) na
carreira do Magistério, em
conformidade com a Lei Federal nº
15.326/2026.
Senhor Presidente,
O Vereador abaixo assinado vem requerer
a Vossa Excelência, ouvido o soberano plenário o envio de expediente à
Secretária Municipal de Educação. Sr. Juliana Mazei, para que encaminhe a esta
Casa de Leis, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, informações referentes
ao enquadramento dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs) na carreira
do Magistério, especificamente sobre os seguintes pontos:
1. RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Quantos Técnicos de Desenvolvimento
Infantil (TDIs) ativos no município possuem formação em Pedagogia ou
Magistério?
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA NEGATIVA: Diante da sanção da Lei
Federal nº 15.326/2026, que inclui os profissionais da educação infantil no
magistério, qual a fundamentação legal específica utilizada pela Secretaria
para negar o pagamento do piso aos TDIs que já possuem a formação
superior/magistério?
3. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: A Secretaria do Município de Feliz Natal
reconhece que as atividades exercidas pelos TDIs em sala de aula possuem
caráter pedagógico e de regência, conforme preconiza a LDB?
4. ESTUDO DE IMPACTO: Existe estudo em andamento para a adequação do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do município de Feliz
Natal à nova legislação federal?
JUSTIFICATIVA
A recém-sancionada Lei nº15.326/2026 alterou
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), consolidando o entendimento
de que profissionais que atuam na educação infantil, independentemente da
nomenclatura do cargo de origem, integram a carreira do magistério, desde que
possuam a formação e tenham ingressado por concurso público. O argumento
de que o edital de origem não exigia tal formação não possui amparo legal frente
à nova norma federal, que visa justamente a valorização desses profissionais. A
manutenção dessa negativa pode gerar passivos trabalhistas vultosos e
processos por descumprimento de lei federal.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
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Ernandis Quadros Alves
Vereador – PL
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