PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DATA: 24 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: ALTERA O § 1º E INSERE O § 4º NO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 863, DE 08
DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o § 1º e insere o § 4º no artigo
1º da Lei Municipal nº 863, de 08 de fevereiro de 2023, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - (...)
§ 1º - O valor do Termo de Fomento será repassado
em 12 (doze) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para cada idoso, não ultrapassando 05
(cinco), até o dia 10 de cada mês, objetivando
o custeio parcial das despesas de manutenção do
abrigo, relativas à material de consumo e
contratação de serviços, voltadas a manutenção
das atividades do abrigo de pessoas idosas que
estejam em situação de risco, sob condição de
desassistidas, abandonadas, sem família ou que
sejam vítimas de violência doméstica.
§ 4º - Nos meses em que houver a internação de
um dos idosos e for necessária a prestação de
serviços de um cuidador profissional, o repasse
será complementado no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), mediante prévia comprovação das
despesas, que deverão ser apresentadas constando
os seguintes documentos, com clareza e sem
rasura, de forma cumulativa:
I – Laudo de Assistente Social e Declaração
médica, comprovando a necessidade;
II – Cópia do recibo, contendo os dados da
prestação de serviço do cuidador e cópia dos
documentos pessoais do profissional;
III – Cópia do recibo de pagamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei nº 025/2023, que objetiva alterar
o § 1º e inserir o § 4º no artigo 1º da Lei Municipal nº
863, de 08 de fevereiro de 2023.
A presente alteração se refere a necessidade de
aumentar o número de idosos que podem usar os serviços
prestados para 5 (cinco), em razão do aumento da demanda,
conforme apontado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. Ademais, busca-se complementar o repasse financeiro
em R$ 3.000,00 (três mil reais) nos meses em que um dos
idosos precisarem de internação hospitalar e for comprovado
a necessidade dos serviços de um cuidador profissional.
Importa salientar que a presente Lei autoriza a
celebração de Termo de Fomento com a entidade
supramencionada, que destina-se ao acolhimento de idosos que
se encontram em situação de abandono por suas famílias,
mantendo-os em um ambiente asseado, confortável e digno,
assim, prestam um serviço extremamente necessário aos nossos
munícipes.
Diante da importância deste repasse de recursos
para financiamento das ações de acolhimento dos idosos
desassistidos, e, considerando a seriedade da Associação
convenente, a qual tem prestado um relevante serviço social
de acolhimento de idosos, contamos com o pronto apoio deste
Egrégio Poder Legislativo para aprovação da presente
matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL