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REMY DE SOUZA ALVES CORREA
INDICAÇÃO N˚ 004/2026
Senhor Presidente,
Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado
ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente
Indicação, para que isente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os
moradores que residem em ruas não pavimentadas no município.
JUSTIFICATIVA
Os moradores de vias não pavimentadas enfrentam diariamente
transtornos decorrentes da falta de infraestrutura básica, como poeira excessiva
no período de estiagem, lama no período chuvoso, dificuldades de acesso, danos
a veículos e prejuízos à mobilidade e à qualidade de vida. Apesar dessas
limitações, tais munícipes arcam com o pagamento integral do IPTU, tributo que
pressupõe a existência de serviços urbanos adequados. Assim, a isenção proposta
representa medida de justiça fiscal e social, até que sejam realizadas as obras de
pavimentação, garantindo maior equilíbrio na cobrança do imposto e respeito ao
princípio da capacidade contributiva. Diante do exposto, a presente indicação
busca assegurar tratamento mais justo aos moradores das ruas não
pavimentadas, incentivando, ao mesmo tempo, a melhoria da infraestrutura
urbana do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT,
29 de janeiro de 2026.
Remy de Souza Alves Correa
Vereador PL
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