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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaIndicação, para que isente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os moradores que residem em ruas não pavimentadas no município.
native_id1132

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:28:19.884166-04:00 Rejeitada 3 4 1

Documents (1)

texto original #

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REMY DE SOUZA ALVES CORREA
INDICAÇÃO N˚ 004/2026
Senhor Presidente,
 Solicito a mesa, ouvido o soberano plenário, para que seja encaminhado 
ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal José Antônio Dubiella, a presente 
Indicação, para que isente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os 
moradores que residem em ruas não pavimentadas no município.
 JUSTIFICATIVA
Os moradores de vias não pavimentadas enfrentam diariamente 
transtornos decorrentes da falta de infraestrutura básica, como poeira excessiva 
no período de estiagem, lama no período chuvoso, dificuldades de acesso, danos 
a veículos e prejuízos à mobilidade e à qualidade de vida. Apesar dessas 
limitações, tais munícipes arcam com o pagamento integral do IPTU, tributo que 
pressupõe a existência de serviços urbanos adequados. Assim, a isenção proposta 
representa medida de justiça fiscal e social, até que sejam realizadas as obras de 
pavimentação, garantindo maior equilíbrio na cobrança do imposto e respeito ao 
princípio da capacidade contributiva. Diante do exposto, a presente indicação 
busca assegurar tratamento mais justo aos moradores das ruas não 
pavimentadas, incentivando, ao mesmo tempo, a melhoria da infraestrutura 
urbana do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Feliz Natal – MT,
29 de janeiro de 2026.
Remy de Souza Alves Correa
Vereador PL

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