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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023 SÚMULA: “Dispõe sobre a publicação no site da Administração Pública Municipal, os nomes e outras informações relacionadas aos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizada que atuam junto à Administração Pública direta e indireta no Município de Feliz Natal/MT”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-09-11 Proposição apresentada em Plenário G Projeto de Lei Legislativo nº 015/2023, dispõe sobre a publicação no site da Administração Pública Municipal, os nomes e outras informações relacionadas aos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizada que atuam junto à Administração Pública direta e indireta no Município de Feliz Natal/MT., de autoria do vereador Raimundo Pedro P. Raposo Despacha C.J.RF.F.O

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:52:47.944343-04:00 Rejeitada 4 5 0
2023-10-02T20:03:23.784414-04:00 Rejeitada 4 5 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a publicação no site da 
Administração Pública Municipal, os nomes e 
outras informações relacionadas aos 
empregados das empresas prestadoras de 
serviços terceirizada que atuam junto à 
Administração Pública direta e indireta no 
Município de Feliz Natal/MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - O Poder Executivo e Legislativo bem como os 
demais órgãos da administração pública direta e indireta do município de 
Feliz Natal, deverão publicar em seus sites na internet, a cada mês, uma 
lista contendo o nome dos empregados, cargos que ocupam, vencimentos 
mensais, órgão de lotação e empresa a qual estão ligados. 
Parágrafo único: Deverão constar todos os funcionários 
ativos lotados em empresas que prestam serviços à Administração Pública 
direta e indireta no Município de Feliz Natal/MT.
Art. 2º - As empresas que prestam serviços ao Município, 
e aos demais órgãos e entidades mencionados no artigo 1º, deverão 
fornecer relação mensal de todos os empregados por elas contratados, 
que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica. 
Art. 3º - Entende-se por empresas prestadoras de serviços 
de mão de obra, para os fins desta lei, àquelas contratadas pela 
administração para fornecer serviços de limpeza, vigilância, segurança, 
serviços de saúde, atendimento ao público e mão de obra em geral, dentre 
outros.
Art. 4º - A publicação da relação dos empregados, 
conforme estabelecida nesta lei, deverá constar em local visível e de fácil 
acesso, ainda que de maneira digital no site dos poderes executivos e 
legislativos do Município de Feliz Natal.
Artigo 5º - Fica ainda o poder Executivo Municipal obrigado 
a enviar a lista de empregados mencionada no Art. 1° desta lei, de maneira 
digital ao Poder Legislativo do Município de Feliz Natal, em endereço 
eletrônico oficial.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO 
DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
 Vereador – PSDB Vereador- UB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023
Senhores, 
Uma das formas que o Poder Público atualmente encontra 
para não realizar mais contratações de servidores públicos, mas também 
para contratação de empresas especializadas em determinados assuntos, 
utiliza-se o mecanismo da terceirização.
Desta forma, estas empresas prestadoras de serviços atuam 
substituindo a prefeitura, prestando na prática, um serviço público, mesmo 
que por intermédio de uma empresa privada.
Desta forma, prezando pela transparência, os nomes destes
contratados devem estar disponíveis, como requer através do presente 
projeto.
Assim, conto com o apoio dos demais pares, para aprovação 
do presente, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello 
 Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
 Vereador – PSDB Vereador- UB

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