PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a publicação no site da
Administração Pública Municipal, os nomes e
outras informações relacionadas aos
empregados das empresas prestadoras de
serviços terceirizada que atuam junto à
Administração Pública direta e indireta no
Município de Feliz Natal/MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, apresenta o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º - O Poder Executivo e Legislativo bem como os
demais órgãos da administração pública direta e indireta do município de
Feliz Natal, deverão publicar em seus sites na internet, a cada mês, uma
lista contendo o nome dos empregados, cargos que ocupam, vencimentos
mensais, órgão de lotação e empresa a qual estão ligados.
Parágrafo único: Deverão constar todos os funcionários
ativos lotados em empresas que prestam serviços à Administração Pública
direta e indireta no Município de Feliz Natal/MT.
Art. 2º - As empresas que prestam serviços ao Município,
e aos demais órgãos e entidades mencionados no artigo 1º, deverão
fornecer relação mensal de todos os empregados por elas contratados,
que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica.
Art. 3º - Entende-se por empresas prestadoras de serviços
de mão de obra, para os fins desta lei, àquelas contratadas pela
administração para fornecer serviços de limpeza, vigilância, segurança,
serviços de saúde, atendimento ao público e mão de obra em geral, dentre
outros.
Art. 4º - A publicação da relação dos empregados,
conforme estabelecida nesta lei, deverá constar em local visível e de fácil
acesso, ainda que de maneira digital no site dos poderes executivos e
legislativos do Município de Feliz Natal.
Artigo 5º - Fica ainda o poder Executivo Municipal obrigado
a enviar a lista de empregados mencionada no Art. 1° desta lei, de maneira
digital ao Poder Legislativo do Município de Feliz Natal, em endereço
eletrônico oficial.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
Vereador – PSDB Vereador- UB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2023
Senhores,
Uma das formas que o Poder Público atualmente encontra
para não realizar mais contratações de servidores públicos, mas também
para contratação de empresas especializadas em determinados assuntos,
utiliza-se o mecanismo da terceirização.
Desta forma, estas empresas prestadoras de serviços atuam
substituindo a prefeitura, prestando na prática, um serviço público, mesmo
que por intermédio de uma empresa privada.
Desta forma, prezando pela transparência, os nomes destes
contratados devem estar disponíveis, como requer através do presente
projeto.
Assim, conto com o apoio dos demais pares, para aprovação
do presente, por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
Raimundo Pedro P. Raposo Felipe Reinehr Faganello
Vereador – Podemos Vereador- PSDB
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
Vereador – PSDB Vereador- UB