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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 014/2023, Obriga o Poder Executivo a enviar cópia de todo procedimento licitatório, bem como de todo contrato, convênio ou ata de adesão efetuado pelo município, para a Câmara Municipal de Feliz Natal MT.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2023-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:31:09.157076-04:00 Rejeitada 4 5 0
2023-10-02T19:50:01.099853-04:00 Rejeitada 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2023
SÚMULA: Obriga o Poder Executivo a enviar 
cópia de todo procedimento licitatório, bem 
como de todo contrato, convênio ou ata de 
adesão efetuado pelo município, para a Câmara 
Municipal de Feliz Natal – MT, e dá outras 
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta o 
seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Artigo 1º - Fica o poder executivo obrigado a informar ao poder 
legislativo, por email, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico análogo, a 
realização dos procedimentos licitatórios, mesmo em caso de dispensa ou afins,
bem como links para acesso dos vereadores aos referidos procedimentos 
licitatórios quando realizados na forma de vídeo conferência ou análogo, com 
antecedência mínima de 3 (três) dias, afim de que os vereadores possam, 
querendo, acompanhar as respectivas licitações em tempo que as mesmas são 
realizadas.
Parágrafo único: Fica ainda o Poder Executivo obrigado a encaminhar 
ao Poder Legislativo, por meio eletrônico de maneira digitalizada, em endereço 
eletrônico oficial do poder Legislativo do Município de Feliz Natal, cópia de todo 
contrato, convênio ou ata de adesão de licitação efetuado pelo município, no prazo 
de até 10 (dez) dias de sua realização.
Artigo 2º - Em caso de descumprimento do presente, fica atribuída ao 
responsável multa de 10 URs (dez unidades de referência municipal), aplicadas 
em dobro no caso de reincidência, além de se configurar improbidade 
administrativa e serem aplicadas demais sanções cabíveis ao caso.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições contrárias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO 
DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
Felipe Reinehr Faganello Raimundo Pedro P. Raposo
 Vereador – PSDB Vereador- Podemos
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
 Vereador – PSDB Vereador- UB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2023:
A transparência com as contas públicas é princípio constitucional 
indelegável e cabe aos vereadores, dentre suas diversas funções, a correta
fiscalização de todas as contratações e dispêndios financeiros efetuados pelo 
município.
A lei de licitações dispõe sobre a forma de contratações e dispensas de 
licitação, entretanto, muito embora tais documentos sejam públicos, o envio de tais 
documentos ao poder Legislativo trata mais uma ferramenta para que o vereador 
realize seu dever constitucional de fiscalização.
Buscando assim melhor transparência com os gastos decorrentes das 
contas públicas, o presente projeto visa sanar vícios, sobretudo no que tange à 
cronologia dos processos da administração pública, regulamentando e exigindo do 
poder executivo maior participação de quem tem por dever acompanhar e fiscalizar 
tais gastos, inclusive permitindo a participação dos nobres edis, durante o todo o 
procedimento licitatório.
Assim, e pelo exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação da presente proposição, de forma unânime.
Cordialmente,
 
Felipe Reinehr Faganello Raimundo Pedro P. Raposo
Vereador – PSDB Vereador- PSC
Raimundo Gomes da Silva Wiliam Diego Mirandola
Vereador – PSDB Vereador- UB

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