PROJETO DE LEI Nº 027/2023
DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO EXERCÍCIO DE 2023 DESTINADO A
EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de até R$ 144.436,64 (Cento e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso
não consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 005 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0008 Promoção a Cultura e Turismo
Proj. Ativ.: 10067 Projetos Culturais – Áudio Visuais Lei
Paulo Gustavo
Natureza de Despesa:
3390 – Aplicações Diretas
3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Fonte de recurso:
1.715.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual......... R$ 102.795,56
Proj. Ativ.: 10068 Projetos Culturais – Demais Áreas
Culturais Lei Paulo Gustavo.
Natureza de Despesa:
3390 – Aplicações Diretas
3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
Fonte de recurso:
1.716.0000000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural -
LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura...R$
41.641,08
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO..........................R$ 144.436,64
Parágrafo Único. O valor do crédito descrito no
caput será executado por elemento de despesa conforme
execução dos projetos, nos termos do art. 5º e 8º da Lei
Complementar nº 195/2022.
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto,
conforme descrito no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado na
Fonte de Recurso (1.715.0000000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual) e
Fonte de Recurso (1.716.0000000 - Transferências Destinadas
ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores
da Cultura), em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a
atualização na Lei Municipal nº 763/2021 – PPA – Plano
Plurianual, Lei Municipal nº 851/2022 - LDO 2023 e Lei
Municipal nº 855/2022 - LOA 2023, as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao
Poder Legislativo, autorização para abrir crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023,
destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei
Paulo Gustavo.
Trata-se de crédito adicional especial, com
recursos advindos do Governo Federal destinados a Projetos
Culturais – Áudio Visuais Lei Paulo Gustavo e Projetos
Culturais – Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo.
Assim, os recursos serão repassados pelo Governo
Federal em contas específicas no Banco do Brasil, sendo:
Conta 24469-4 (valor de R$ 41.641,08) e Conta 24470-8 (valor
de R$ 102.795,56), a serem executados conforme o Plano de
Ação aprovado e devidamente assinado na plataforma
TransfereGov, na modalidade Fundo a Fundo do Ministério da
Cultura.
Desta forma, diante da importância do presente
Projeto de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL