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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 027/2023 DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023 DESTINADO A EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:36:31.495503-04:00 Aprovada 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 027/2023
DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
DO EXERCÍCIO DE 2023 DESTINADO A 
EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 
ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor de até R$ 144.436,64 (Cento e quarenta e quatro mil, 
quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro 
centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recurso 
não consignadas no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 005 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0008 Promoção a Cultura e Turismo
Proj. Ativ.: 10067 Projetos Culturais – Áudio Visuais Lei 
Paulo Gustavo
Natureza de Despesa:
3390 – Aplicações Diretas
3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos
Fonte de recurso:
1.715.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -
LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual......... R$ 102.795,56
Proj. Ativ.: 10068 Projetos Culturais – Demais Áreas 
Culturais Lei Paulo Gustavo.
Natureza de Despesa:
3390 – Aplicações Diretas
3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos
Fonte de recurso:
1.716.0000000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural -
LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura...R$ 
41.641,08
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO..........................R$ 144.436,64
Parágrafo Único. O valor do crédito descrito no 
caput será executado por elemento de despesa conforme 
execução dos projetos, nos termos do art. 5º e 8º da Lei 
Complementar nº 195/2022.
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, 
conforme descrito no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado na 
Fonte de Recurso (1.715.0000000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual) e 
Fonte de Recurso (1.716.0000000 - Transferências Destinadas 
ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores 
da Cultura), em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a 
atualização na Lei Municipal nº 763/2021 – PPA – Plano 
Plurianual, Lei Municipal nº 851/2022 - LDO 2023 e Lei 
Municipal nº 855/2022 - LOA 2023, as alterações orçamentárias 
descritas nos artigos desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 
2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente, encaminhamos à Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao 
Poder Legislativo, autorização para abrir crédito adicional 
especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, 
destinado a execução de projetos culturais oriundos da Lei 
Paulo Gustavo.
Trata-se de crédito adicional especial, com 
recursos advindos do Governo Federal destinados a Projetos 
Culturais – Áudio Visuais Lei Paulo Gustavo e Projetos 
Culturais – Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo.
Assim, os recursos serão repassados pelo Governo 
Federal em contas específicas no Banco do Brasil, sendo: 
Conta 24469-4 (valor de R$ 41.641,08) e Conta 24470-8 (valor 
de R$ 102.795,56), a serem executados conforme o Plano de 
Ação aprovado e devidamente assinado na plataforma 
TransfereGov, na modalidade Fundo a Fundo do Ministério da 
Cultura.
Desta forma, diante da importância do presente 
Projeto de Lei, contamos com o pronto apoio deste Egrégio 
Poder Legislativo para aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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