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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPROJETO DE LEI N° 028/2023 DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS – AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:46:14.191523-04:00 Aprovada 7 0 0

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PROJETO DE LEI N° 028/2023
DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMOR DE 4 PATAS –
AA4P, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014 com a Associação Amor de 04 Patas – AA4P, associação 
civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 33.462.150/0001-76, com sede na Avenida das Itaúbas, 
nº 481, Setor Industrial II, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único. O valor total do Termo de Fomento 
será de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) a serem repassados 
em uma única parcela, objetivando custear parcialmente, as 
despesas com a execução de atividades relacionadas ao resgate, 
tratamento, cuidado e alimentação dos animais em situação de 
rua.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado no
Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, será concedido mediante 
celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de 
documentos constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões 
de regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de 
trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados até o dia 20 do mês subsequente ao 
recebimento do repasse, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, a prestação de contas 
dos recursos recebidos, os quais não poderão ter destinação 
diversa estipulada no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos 
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com 
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da 
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos 
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do 
produto/serviço adquirido, com as quantidades 
unitárias e totais dos valores, vedadas as 
generalizações e abreviações que impeçam o 
conhecimento da natureza das despesas, atesto do 
recebimento dos bens/serviços pelo tomador, 
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente 
da nota fiscal ou recibo, com assinatura 
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos 
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos 
à conta indicada pela concedente, quando for o 
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação 
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim 
de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos 
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do 
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos 
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de 
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e 
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita 
identificação do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender 
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na 
seguinte dotação orçamentária:
08.001.18.542.0014.20077.3350410000.15000000000 
CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação 
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores 
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo 
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do 
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal 
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais. 
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento 
mencionado no art. 1º, caput, encontra amparo no art. 17 da Lei 
Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência 
de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30 do mesmo 
diploma legal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 028/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder 
Legislativo, autorização para que o Município celebre Termo de 
Fomento com a Associação Amor de 4 Patas – AA4P, objetivando o 
repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais), a serem repassados em uma 
única parcela, para custeio parcial das despesas da Associação 
Amor de 4 Patas, relativas aos custos com a execução de plano 
de ação das atividades de apoio ao tratamento de animais 
resgatados.
Diante da importância deste repasse de recursos 
para custeio parcial do resgate e tratamento de animais, e, 
considerando a seriedade da Associação convenente, a qual tem 
prestado um relevante serviço à comunidade, contamos com o 
pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para aprovação da 
presente matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e 
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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