PROJETO DE LEI N° 029/2023
DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE DA 3ª IDADE
ESPERANÇA VIVA DE FELIZ NATAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n°
13.019/2014 com a Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva
de Feliz Natal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.939.998/0001-33,
com sede na Rua Dionísio Cerqueira, s/n, Centro, Feliz
Natal/MT, CEP 78.885-000.
Parágrafo Único. O valor total do Termo de Fomento
será de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) a serem
repassados em uma única parcela, objetivando custear
parcialmente, as despesas com a construção da sede do Lar dos
idosos.
Art. 2º - O auxílio financeiro mencionado
no Parágrafo Único do art. 1º desta Lei será concedido mediante
celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação de
documentos constitutivos da beneficiada, respectivas Certidões
de regularidade fiscal e trabalhista, bem como do plano de
trabalho da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 3° - Para efeito de prestação de contas,
deverão ser apresentados em até 6 (seis) meses do recebimento
do repasse, à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças, a prestação de contas dos recursos
recebidos, os quais não poderão ter destinação diversa
estipulada no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos
deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com
os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da
prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos
adquiridos e/ou serviços contratados;
e) Cópia dos recibos contendo: Descrição do
produto/serviço adquirido, com as quantidades
unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o
conhecimento da natureza das despesas, atesto do
recebimento dos bens/serviços pelo tomador,
carimbo de recebimento dos valores pelo emitente
da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos
recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos
à conta indicada pela concedente, quando for o
caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação
de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim
de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos
comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do
partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos
recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de
despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e
discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita
identificação do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender
esta Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária:
10056 CONST./REF./AMPL./EQUIP. CENTRO DE CONV. DA
MELHOR IDADE
05.002.08.241.0015.10056.4490510000.15000000000
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 5º - Em caso de prorrogação, a dotação
orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores
ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo
exercício.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do
departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal
a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de
contas mensais.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento
mencionado no art. 1º, caput, encontra-se amparo no art. 17 da
Lei Federal nº 13.019/2014 e sua formalização ocorre em
decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art.
30 do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DE 2023.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 029/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei com a finalidade de solicitar ao Poder
Legislativo, autorização para que o Município celebre Termo de
Fomento com a Associação Clube da 3ª Idade Esperança Viva de
Feliz Natal, objetivando o repasse de recurso financeiro.
O valor total do Termo de Fomento será de R$
75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a serem repassados em
uma única parcela, visando o custeio parcial das despesas
relativas aos custos com a construção da sede do Lar dos idosos.
Nesse sentido, insta salientar a importância da
presente iniciativa, posto que é fundamental que os idosos
possuam uma sede própria para realizar as suas atividades de
recreação.
Assim, diante da importância deste repasse de
recursos e considerando a seriedade da Associação convenente,
a qual tem prestado um relevante serviço à comunidade, contamos
com o pronto apoio deste Egrégio Poder Legislativo para
aprovação da presente matéria.
Em assim sendo, contamos com o apoio de Vossas
Excelências para a aprovação da presente matéria na íntegra e
por unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL