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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ALTERAR O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 088/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover
alterações no Anexo II – Lotacionograma de Servidores
Comissionados (CC-01) da Lei Complementar nº 088/2024, o qual
passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
LOTACIONOGRAMA DE SERVIDORES COMISSIONADOS
Sigla Salário/Subsídio
(R$) Cargo
CC-01 R$ 6.400,00 Assessor Representante em Cuiabá
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei Complementar tem por
finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar nº 088/2024,
especificamente para reestruturar o cargo de Assessor Representante
em Cuiabá, com a atualização do valor remuneratório vinculado à
função.
A atuação do Assessor Representante em Cuiabá é
fundamental para fortalecer a interlocução institucional do
Município junto aos órgãos estaduais, federais, autarquias,
entidades públicas e privadas sediadas na capital.
Sendo Cuiabá o principal centro administrativo,
político e operacional do Estado, torna-se imprescindível que o
Município disponha de profissional capacitado para acompanhar
demandas estratégicas, viabilizar encaminhamentos, articular
soluções e representar os interesses municipais com eficiência e
presteza.
Diante desse cenário, a atualização da remuneração do
cargo tem como objetivo assegurar compatibilidade salarial com a
complexidade das funções desempenhadas, bem como alinhar o
Município às práticas adotadas por outras administrações públicas
que possuem representação permanente em capitais estaduais.
A medida visa, sobretudo, garantir a atratividade e a
permanência de profissional qualificado para o desempenho de
atividades estratégicas que impactam diretamente o desenvolvimento
local.
Importa destacar que a alteração proposta não constitui
simples reajuste, mas uma adequação necessária à realidade
funcional, de modo a fortalecer a eficiência administrativa,
aprimorar a articulação institucional e assegurar melhores
condições para a condução dos assuntos do Município em Cuiabá.
Ademais, a proposta observa rigorosamente os limites e
requisitos previstos na legislação vigente, especialmente no que
se refere à responsabilidade fiscal, ao equilíbrio das contas
públicas e à legalidade dos atos de gestão.
Diante do exposto, a presente proposição revela-se
justa, necessária e de evidente interesse público, razão pela qual
se solicita a apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.
Na oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
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