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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DATA: 05 DE FEVEREIRO 2026
SÚMULA: ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1040/2025 PARA
INCLUIR A CATEGORIA DE OFICIAIS DA
POLÍCIA MILITAR NO RECEBIMENTO DA
VERBA INDENIZATÓRIA POR DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº
1.040/2025 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a
seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 2º ...
III - Aos Oficiais: 0,51% (zero vírgula
cinquenta e um por cento) da maior remuneração
do posto de Segundo Tenente, por hora
trabalhada, limitada a 6 (seis) horas diárias e
50 (cinquenta) horas mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir
uma omissão técnica no texto original da Lei Municipal nº
1.040/2025, referente às atividades delegadas aos policiais
militares.
As Atividades Delegadas constituem um esforço
conjunto que envolve todos os níveis hierárquicos da Polícia
Militar.
A inclusão dos Oficiais é essencial para assegurar
a supervisão, o comando e o suporte estratégico durante as
operações de segurança pública no município.
A ausência de previsão legal de indenização para
esta categoria inviabiliza a participação dos Oficiais,
comprometendo a coordenação das equipes de praças (soldados e
sargentos), cuja atuação é fundamental para a eficiência
operacional das atividades delegadas.
Com a presente inclusão, busca-se garantir isonomia
entre as categorias e fortalecer a eficácia do convênio a ser
firmado com o Estado de Mato Grosso, promovendo uma atuação mais
organizada, responsável e segura no âmbito da segurança pública
municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta Lei, visando assegurar
a plena efetividade das Atividades Delegadas e a correta
valorização de todos os profissionais envolvidos.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
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