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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2026 DATA: 05 DE FEVEREIRO 2026 SÚMULA: ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1040/2025 PARA INCLUIR A CATEGORIA DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR NO RECEBIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada F Lei Municipal nº 1055/2026
2026-02-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1055/2026
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei F
2026-02-09 Proposição aprovada A
2026-02-06 Parecer favorável da comissão A
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:02:12.022571-04:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026 
DATA: 05 DE FEVEREIRO 2026
SÚMULA: ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1040/2025 PARA 
INCLUIR A CATEGORIA DE OFICIAIS DA 
POLÍCIA MILITAR NO RECEBIMENTO DA 
VERBA INDENIZATÓRIA POR DESEMPENHO 
DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 
1.040/2025 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a 
seguinte redação: 
Art. 1º ...
§ 2º ... 
III - Aos Oficiais: 0,51% (zero vírgula 
cinquenta e um por cento) da maior remuneração 
do posto de Segundo Tenente, por hora 
trabalhada, limitada a 6 (seis) horas diárias e 
50 (cinquenta) horas mensais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir 
uma omissão técnica no texto original da Lei Municipal nº 
1.040/2025, referente às atividades delegadas aos policiais 
militares. 
As Atividades Delegadas constituem um esforço 
conjunto que envolve todos os níveis hierárquicos da Polícia 
Militar. 
A inclusão dos Oficiais é essencial para assegurar 
a supervisão, o comando e o suporte estratégico durante as 
operações de segurança pública no município. 
A ausência de previsão legal de indenização para 
esta categoria inviabiliza a participação dos Oficiais, 
comprometendo a coordenação das equipes de praças (soldados e 
sargentos), cuja atuação é fundamental para a eficiência 
operacional das atividades delegadas. 
Com a presente inclusão, busca-se garantir isonomia 
entre as categorias e fortalecer a eficácia do convênio a ser 
firmado com o Estado de Mato Grosso, promovendo uma atuação mais 
organizada, responsável e segura no âmbito da segurança pública 
municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação desta Lei, visando assegurar 
a plena efetividade das Atividades Delegadas e a correta 
valorização de todos os profissionais envolvidos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal

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