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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2026 DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1029, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, VISANDO A INCLUSÃO DE NOVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada F
2026-02-19 Proposição transformada em lei F Lei Municipal nº 1056/2026
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei F
2026-02-09 Proposição aprovada A
2026-02-06 Parecer favorável da comissão A
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:06:59.361407-04:00 Aprovada 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026 
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1029, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, 
VISANDO A INCLUSÃO DE NOVA ÁREA PARA 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1029, de 17 
de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso III, 
com a seguinte redação: 
Art. 1º ... 
III - Área urbana composta por um conjunto de 52 
(cinquenta e dois) lotes urbanos, sendo 50 
(cinquenta) lotes destinados à construção 
habitacional, 01 (um) lote institucional e 01 (um) 
lote destinado à área verde, com as seguintes 
confrontações:
a) Ao norte, com a Rua Laguna;
b) Ao sul, com a Rua Camboriú; 
c) Ao leste, com a Rua Florianópolis; 
d) Ao oeste, com a Rua Uruguai. 
§ 1º As áreas individualizadas mencionadas no inciso 
III encontram-se devidamente registradas no Cartório 
de Registro de Imóveis do Município de Feliz Natal 
– MT, conforme relação descritiva constante do ANEXO 
I desta Lei. 
§ 2º O projeto técnico de parcelamento e as 
especificações da área mencionada no inciso III 
constam do ANEXO II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO - I
MATRÍCULA DO IMÓVEL 
Quadras nº 23-A, 23-B e 23-C
Quadra 23-B
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 190,31 3.416 Quadra 23-B
2 190,31 3.417 Quadra 23-B
3 190,31 3.418 Quadra 23-B
4 189,38 3.419 Quadra 23-B
5 190,31 3.420 Quadra 23-B
6 190,31 3.421 Quadra 23-B
7 190,31 3.422 Quadra 23-B
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 189 3.400 Quadra 23-A
2 187 3.401 Quadra 23-A
3 187 3.402 Quadra 23-A
4 187 3.403 Quadra 23-A
5 187 3.404 Quadra 23-A
6 187 3.405 Quadra 23-A
7 187 3.406 Quadra 23-A
8 189 3.407 Quadra 23-A
9 189 3.408 Quadra 23-A
10 187 3.409 Quadra 23-A
11 187 3.410 Quadra 23-A
12 187 3.411 Quadra 23-A
13 187 3.412 Quadra 23-A
14 187 3.413 Quadra 23-A
15 187 3.414 Quadra 23-A
16 189 3.415 Quadra 23-A
8 183,3 3.423 Quadra 23-B
9 182,33 3.424 Quadra 23-B
10 182,33 3.425 Quadra 23-B
11 182,33 3.426 Quadra 23-B
12 182,33 3.427 Quadra 23-B
13 184,27 3.428 Quadra 23-B
14 184,27 3.429 Quadra 23-B
15 182,33 3.430 Quadra 23-B
17 182,33 3.432 Quadra 23-B
Quadra 23-C
As demais informações registrais constam das 
respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
do Município de Feliz Natal – MT. 
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 189 3.434 Quadra 23-C
2 187 3.435 Quadra 23-C
3 187 3.436 Quadra 23-C
4 187 3.437 Quadra 23-C
5 187 3.438 Quadra 23-C
6 187 3.439 Quadra 23-C
7 187 3.440 Quadra 23-C
8 189 3.441 Quadra 23-C
9 189 3.442 Quadra 23-C
10 187 3.443 Quadra 23-C
11 187 3.444 Quadra 23-C
12 187 3.445 Quadra 23-C
13 187 3.446 Quadra 23-C
14 187 3.447 Quadra 23-C
15 187 3.448 Quadra 23-C
16 189 3.449 Quadra 23-C
ANEXO - II 
PROJETO URBANÍSTICO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente 
Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 1029/2025, 
com o objetivo de ampliar as áreas destinadas à construção de 
moradias de interesse social em nosso município. 
A alteração proposta é fundamental, pois a inclusão 
deste novo conjunto de 52 lotes urbanos permitirá que mais 
famílias de Feliz Natal realizem o sonho da casa própria. O 
projeto contempla 50 novas unidades habitacionais, reforçando o 
compromisso desta gestão com a redução do déficit de moradia 
local. 
O projeto não prevê apenas residências, mas também 
a preservação de Área Verde e a destinação de Lote Institucional. 
Isso garante que o novo bairro nasça com infraestrutura adequada 
e espaços destinados a futuros equipamentos públicos.
A inclusão destas novas matrículas sob a égide da 
Lei nº 1029/2025 permite que estas áreas também se beneficiem da 
parceria com a MTPAR e dos programas Minha Casa Minha Vida e Ser 
Família Habitação, otimizando os recursos estaduais e federais 
já articulados. 
Diante do exposto, verifica-se que o presente 
Projeto de Lei atende ao interesse público, contribui para a 
melhoria da qualidade de vida da população, fomenta o 
desenvolvimento social e econômico do Município e fortalece as 
políticas públicas de habitação. 
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores 
Vereadores na apreciação da presente matéria na integra e por 
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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