PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1029, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025,
VISANDO A INCLUSÃO DE NOVA ÁREA PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1029, de 17
de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso III,
com a seguinte redação:
Art. 1º ...
III - Área urbana composta por um conjunto de 52
(cinquenta e dois) lotes urbanos, sendo 50
(cinquenta) lotes destinados à construção
habitacional, 01 (um) lote institucional e 01 (um)
lote destinado à área verde, com as seguintes
confrontações:
a) Ao norte, com a Rua Laguna;
b) Ao sul, com a Rua Camboriú;
c) Ao leste, com a Rua Florianópolis;
d) Ao oeste, com a Rua Uruguai.
§ 1º As áreas individualizadas mencionadas no inciso
III encontram-se devidamente registradas no Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Feliz Natal
– MT, conforme relação descritiva constante do ANEXO
I desta Lei.
§ 2º O projeto técnico de parcelamento e as
especificações da área mencionada no inciso III
constam do ANEXO II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE
MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO - I
MATRÍCULA DO IMÓVEL
Quadras nº 23-A, 23-B e 23-C
Quadra 23-B
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 190,31 3.416 Quadra 23-B
2 190,31 3.417 Quadra 23-B
3 190,31 3.418 Quadra 23-B
4 189,38 3.419 Quadra 23-B
5 190,31 3.420 Quadra 23-B
6 190,31 3.421 Quadra 23-B
7 190,31 3.422 Quadra 23-B
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 189 3.400 Quadra 23-A
2 187 3.401 Quadra 23-A
3 187 3.402 Quadra 23-A
4 187 3.403 Quadra 23-A
5 187 3.404 Quadra 23-A
6 187 3.405 Quadra 23-A
7 187 3.406 Quadra 23-A
8 189 3.407 Quadra 23-A
9 189 3.408 Quadra 23-A
10 187 3.409 Quadra 23-A
11 187 3.410 Quadra 23-A
12 187 3.411 Quadra 23-A
13 187 3.412 Quadra 23-A
14 187 3.413 Quadra 23-A
15 187 3.414 Quadra 23-A
16 189 3.415 Quadra 23-A
8 183,3 3.423 Quadra 23-B
9 182,33 3.424 Quadra 23-B
10 182,33 3.425 Quadra 23-B
11 182,33 3.426 Quadra 23-B
12 182,33 3.427 Quadra 23-B
13 184,27 3.428 Quadra 23-B
14 184,27 3.429 Quadra 23-B
15 182,33 3.430 Quadra 23-B
17 182,33 3.432 Quadra 23-B
Quadra 23-C
As demais informações registrais constam das
respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis
do Município de Feliz Natal – MT.
Lote Área (m²) Matrícula Quadra
1 189 3.434 Quadra 23-C
2 187 3.435 Quadra 23-C
3 187 3.436 Quadra 23-C
4 187 3.437 Quadra 23-C
5 187 3.438 Quadra 23-C
6 187 3.439 Quadra 23-C
7 187 3.440 Quadra 23-C
8 189 3.441 Quadra 23-C
9 189 3.442 Quadra 23-C
10 187 3.443 Quadra 23-C
11 187 3.444 Quadra 23-C
12 187 3.445 Quadra 23-C
13 187 3.446 Quadra 23-C
14 187 3.447 Quadra 23-C
15 187 3.448 Quadra 23-C
16 189 3.449 Quadra 23-C
ANEXO - II
PROJETO URBANÍSTICO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 1029/2025,
com o objetivo de ampliar as áreas destinadas à construção de
moradias de interesse social em nosso município.
A alteração proposta é fundamental, pois a inclusão
deste novo conjunto de 52 lotes urbanos permitirá que mais
famílias de Feliz Natal realizem o sonho da casa própria. O
projeto contempla 50 novas unidades habitacionais, reforçando o
compromisso desta gestão com a redução do déficit de moradia
local.
O projeto não prevê apenas residências, mas também
a preservação de Área Verde e a destinação de Lote Institucional.
Isso garante que o novo bairro nasça com infraestrutura adequada
e espaços destinados a futuros equipamentos públicos.
A inclusão destas novas matrículas sob a égide da
Lei nº 1029/2025 permite que estas áreas também se beneficiem da
parceria com a MTPAR e dos programas Minha Casa Minha Vida e Ser
Família Habitação, otimizando os recursos estaduais e federais
já articulados.
Diante do exposto, verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende ao interesse público, contribui para a
melhoria da qualidade de vida da população, fomenta o
desenvolvimento social e econômico do Município e fortalece as
políticas públicas de habitação.
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria na integra e por
unanimidade.
Cordialmente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL