PROJETO DE LEI Nº 003/2026
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR OS
IMÓVEIS DENOMINADOS LOTES 02 E 03 DA
QUADRA 23, PARA O ESTADO DE MATO
GROSSO, COM DESTINAÇÃO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO - MPMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir os imóveis denominados Lote nº 02, de propriedade de
José Plínio Silva Filho e Estela Maris Ferreira Silva, e Lote nº
03, de propriedade de Joel Ribeiro de Campos e Adriana de Pollo
Campos, para fins de posterior doação ao Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 03.507.415/0001-44, visando especificamente à construção da
sede do Ministério Público Estadual no Município.
I - Lote nº 02, Quadra nº 23, com área de 652,50 m²,
do loteamento denominado "Feliz Natal", situado no Núcleo
Colonial Rio Ferro às margens da Rodovia MT-225 quilômetro 81 no
município de Feliz Natal/MT, matrícula nº 2.666;
II - Lote nº 03, Quadra nº 23, com área de 652,50
m², do loteamento denominado "Feliz Natal", situado no Núcleo
Colonial Rio Ferro às margens da Rodovia MT-225 quilômetro 81 no
município de Feliz Natal/MT, matrícula nº 2.667.
Parágrafo Único. Os imóveis mencionados no caput
deste artigo destinam-se, obrigatoriamente, à construção da sede
da Promotoria de Justiça de Feliz Natal - Ministério Público do
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam desafetados do uso público os lotes
mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei serão
adquiridos pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais) cada, devidamente avaliados com base em seu valor de
mercado, na forma da legislação vigente, conforme laudos de
avaliações que seguirão em anexo.
Art. 4º O Estado de Mato Grosso, através do
Ministério Público, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à
construção da sede.
Art. 5º Compete ao Município o pagamento das taxas
e emolumentos cartorários decorrentes da aquisição dos imóveis,
cabendo ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade pelas demais
despesas.
Art. 6º A não observância das condições
estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim
diverso do estabelecido ensejarão a reversão dos imóveis
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 7º É vedado ao beneficiário ceder, locar,
transmitir ou vender os imóveis objeto da presente doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO
DE MATO GROSSO AO QUINTO DIA DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
adquirir e, ato contínuo, doar ao Estado de Mato Grosso dois
lotes, destinados especificamente à construção da sede própria
da Promotoria de Justiça da Comarca de Feliz Natal.
A proposta fundamenta-se no fortalecimento das
instituições e do acesso à Justiça, o Ministério Público
desempenha um papel vital na defesa da ordem jurídica e
coletividade.
A instalação de uma sede própria e adequada em nosso
município é fundamental para que o cidadão de Feliz Natal tenha
um acesso mais digno, célere e eficiente à justiça.
É importante destacar que o projeto resguarda o
erário municipal ao estabelecer, de forma clara, que todas as
despesas decorrentes de escrituração, registros e documentação
imobiliária serão de inteira responsabilidade do órgão
donatário.
Além disso, o Projeto de Lei impõe um prazo rigoroso
de 24 (vinte e quatro) meses para o início das obras, sob pena
de reversão imediata dos lotes ao patrimônio do Município,
garantindo que o interesse público seja preservado.
Esta ação representa uma cooperação harmônica entre
os Poderes, onde o Município atua como facilitador do
desenvolvimento institucional, permitindo que o Estado de Mato
Grosso invista recursos públicos em infraestrutura dentro do
nosso território.
Diante do inegável interesse público e social que
envolve a matéria, estamos convictos de que os nobres senhores
reconhecerão a relevância desta iniciativa e contribuirão para
a aprovação do presente projeto.
Desde já, agradecemos o tradicional apoio dos
senhores Vereadores na apreciação e aprovação integral do
presente Projeto de Lei, reiterando os protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL